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Processo nº 631305/2018

Interessada - Citá Empreendimentos Imobiliários Eireli

Relatora - Fabíola Laura Costa Corrêa - FECOMÉRCIO

Advogados - Evair Fiabane - OAB/MT 19.939 - Atalias de Lacorte Molinari - OAB/MT 21.814

1ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do julgamento - 29/11/2024

Acórdão nº 674/2024

Auto de Infração nº 160165 de 05/12/2018. Termo de Embargo/Interdição nº 125208 de 05/12/2018. Por instalar atividade de parcelamento do solo (formação de chácaras de recreio - loteamento Calisma 3), utilizado de recursos ambientais, considerada efetiva ou potencialmente poluidora, sem licença do órgão ambiental competente e contrariando as normas legais e regulamentares pertinentes; por desmatar 08,656 hectares de florestas e demais formações nativas, fora da área de reserva legal, sem autorização da autoridade competente. Decisão Administrativa nº 2700/SGPA/SEMA/2019, homologada em 01/12/2019, na qual ficou decidido pela homologação do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 145.968,00 (cento e quarenta e cinco mil, novecentos e sessenta e oito reais), com fulcro no artigo 34, incisos I e II, do Decreto Federal nº 6.514/2008, bem como pela manutenção do embargo. Voto da Relatora: conheceu do recurso e lhe negou provimento, devendo permanecer incólume a decisão de 1º grau. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por unanimidade, acompanhar os termos do voto da relatora para negar provimento ao recurso interposto, perfazendo contra a autuada a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 145.968,00 (cento e quarenta e cinco mil, novecentos e sessenta e oito reais), com fulcro no artigo 34, incisos I e II, do Decreto Federal nº 6.514/2008. Recurso desprovido. Recurso desprovido.

Presentes à votação os seguintes membros:

William Khalil

Representante do - CREA

Lucy Vieira da Silva Pinto

Representante da - SEDUC

Márcio Augusto Fernandes Tortorelli

Representante da - ITEEC

Houseman Thomaz Aguiliari

Representante da - APRAPA

Alexandre Ferramosca Netto

Representante da - IAV

Adelayne Bazzano de Magalhães

Representante da - SES

Luana Maria de Andrade

Representante da FECOMÉRCIO

Ticiano Juliano Massuda

Representante da PGE

William Khalil

Presidente da 1ª J.J.R.