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Processo nº 444878/2016

Interessado - José Roberto Vinha

Relator - Marcio Augusto Fernandes Tortorelli - ITEEC

Advogado - Bruno Felipe M. Coelho - OAB/MT 14.559

1ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do julgamento - 29/11/2024

Acórdão nº 675/2024

Auto de Infração nº 123377 de 09/06/2016. Por deixar de atender as exigências legais ou regulamentares quando devidamente notificado pela autoridade ambiental competente no prazo concedido, visando a regularização. Conforme a Notificação nº 118356 de 01/03/2013 e mencionado no Auto de Inspeção nº 158748 de 09/06/2016. Decisão Administrativa nº 564/SGPA/SEMA/2022, homologada em 07/06/2022, na qual ficou decidido pela homologação parcial do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), com fulcro no artigo 80 do Decreto Federal nº 6.514/2008. Voto do Relator: reconheceu o instituto da prescrição quinquenal entre o ato relatado no auto de infração em 09/06/2016 até a publicação da Decisão Administrativa no Diário Oficial em 01/07/2022, bem como a ocorrência da prescrição intercorrente entre 02/09/2016 até a homologação da 07/06/2022. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por unanimidade, acompanhar os termos do voto do relator para reconhecer a ocorrência das duas preliminares de prescrição, determinando a anulação do auto de infração e, consequentemente, o arquivamento do processo, com fulcro no artigo 21, §§ 1º e 2º, do Decreto Federal nº 6.514/2008. Recurso provido.

Presentes à votação os seguintes membros:

William Khalil

Representante do - CREA

Lucy Vieira da Silva Pinto

Representante da - SEDUC

Márcio Augusto Fernandes Tortorelli

Representante da - ITEEC

Houseman Thomaz Aguiliari

Representante da - APRAPA

Alexandre Ferramosca Netto

Representante da - IAV

Adelayne Bazzano de Magalhães

Representante da - SES

Luana Maria de Andrade

Representante da FECOMÉRCIO

Ticiano Juliano Massuda

Representante da PGE

William Khalil

Presidente da 1ª J.J.R.