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Processo nº 72656/2019

Interessado - Edeson Dummer Buss

Relator - Marcio Augusto Fernandes Tortorelli - ITEEC

Advogado - Sérgio Dressler Buss - OAB/MT 5.431-A

1ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do julgamento - 29/11/2024

Acórdão nº 676/2024

Auto de Infração nº 107534 D de 18/02/2019. Por vender 41,423 m³ de madeira em tora em desacordo com autorização/guia florestal, conforme descrito no B.O nº 2018.190406 PCJ de São José do Rio Claro e Auto de Inspeção SEMA nº 20935. Decisão Administrativa nº 3671/SGPA/SEMA/2023, homologada em 19/02/2024, na qual ficou decidido pela homologação do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 37.280,70 (trinta e sete mil, duzentos e oitenta reais e setenta centavos), com fulcro no artigo 47 do Decreto Federal nº 6.514/2008. Voto do Relator: votou pelo reconhecimento da prescrição quinquenal entre a data de abertura do processo em 18/02/2019 e a homologação da Decisão Administrativa em 19/02/2024 e, subsidiariamente, pelo reconhecimento da prescrição intercorrente havida entre a data da lavratura do auto de infração em 18/02/2019 até a data da Decisão Administrativa em 29/12/2023. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por unanimidade, acompanhar os termos do voto do relator para reconhecer ocorrência da prescrição quinquenal havida entre 18/02/2019 e 19/02/2024, determinando a anulação do auto de infração e, consequentemente, o arquivamento do processo, com fulcro no artigo 21, §1º, do Decreto Federal nº 6.514/2008. Recurso provido.

Presentes à votação os seguintes membros:

William Khalil

Representante do - CREA

Lucy Vieira da Silva Pinto

Representante da - SEDUC

Márcio Augusto Fernandes Tortorelli

Representante da - ITEEC

Houseman Thomaz Aguiliari

Representante da - APRAPA

Alexandre Ferramosca Netto

Representante da - IAV

Adelayne Bazzano de Magalhães

Representante da - SES

Luana Maria de Andrade

Representante da FECOMÉRCIO

Ticiano Juliano Massuda

Representante da PGE

William Khalil

Presidente da 1ª J.J.R.