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D.O. nº28220 de 06/04/2022

39 RESCIBMT AD REFERENDUM Nº 39 05 04 2022 Retificação Resolução CIB Ad 062022 CNES do Hospital Regional Hilda Strenger

RESOLUÇÃO CIB/MT AD REFERENDUM Nº 39 DE 05 DE ABRIL DE 2022.

Dispõe sobre a retificação da Resolução CIB/MT AD REFERENDUM Nº 06 de 19 de janeiro de 2022, que dispõe sobre o Plano de Leitos de UTI Adulto e Pediátrico - RAS cumprindo as exigências para o funcionamento dos leitos de UTI Tipo II no Estado de Mato Grosso para o ano de 2022, homologada pela Resolução CIB/MT nº 25 de 10 de fevereiro de 2022

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO -CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I - A Lei nº 13.979 de 6 de fevereiro de 2020, sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019;

II -A Portaria GM/MS nº 356 de 11 de março de 2020, sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19);

III - A Portaria MS/SAES nº 237 de 18 de março de 2020 (*) republicada no DOU em 15 de junho de 2020, que inclui leitos e procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPM) do Sistema Único de Saúde (SUS), para atendimento exclusivo dos pacientes com COVID-19;

IV - A Portaria MS/SAES nº 245 de 24 de março de 2020 (*) republicada no DOU em 15 de junho de 2020, que inclui procedimento na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPM) do Sistema Único de Saúde (SUS), para atendimento exclusivo de pacientes com diagnóstico de infecção pelo COVID-19;

V - A Portaria GM/MS Nº 4.226, de 31 de dezembro de 2021 (*) republicada no DOU em 28 de janeiro de 2022, que dispõe sobre o procedimento para desmobilização e pagamentos de leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto e Pediátrico Covid-19 autorizados, em caráter excepcional e temporário, para o atendimento exclusivo de pacientes com Síndrome Respiratória Aguda Grave SRAG/Covid-19;

VI - A Resolução CIB/MT AD REFERENDUM Nº 06 de 19 de janeiro de 2022, que dispõe sobre o Plano de Leitos de UTI Adulto e Pediátrico - RAS cumprindo as exigências para o funcionamento dos leitos de UTI Tipo II no Estado de Mato Grosso para o ano de 2022;

VII - O Ofício Circular Conjunto CONASS CONASEMS N 001/2022, de 07 de janeiro de 2022, acerca da Expansão da Rede de Atenção à Saúde com a incorporação de 5.000 novos leitos de UTI para o país;

VIII - O Ofício Conjunto CONASS CONAMS Nº 24, de 28 de outubro de 2021, acerca da incorporação de leitos de UTI da Rede de Atenção à Saúde;

IX - A Nota Informativa nº 465/2021-CGAHD/DAHU/SAES/MS, referente a conversão de leitos de UTI COVID-19 em leitos de UTI convencional;

X - A necessidade de fortalecimento dos serviços ambulatoriais e hospitalares do SUS para responder à situação emergencial.

R E S O L V E:

Art. 1º. Aprovar a retificação referente ao CNES do Hospital Regional Hilda Strenger Ribeiro onde se lê CNES 0181277 leia-se 0901727.

Art. 2º.  Esta Resolução entra em vigor após homologada pelo plenário da CIB/MT.

Cuiabá/MT, 05 de abril de 2022.

(Original assinado)

Kelluby de Oliveira Silva

Presidente da CIB/MT

(Original assinado)

Marco Antônio Norberto FelipePresidente do COSEMS/MT