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Processo nº 576447/2016

Interessada - D.A. Campos & Cia. Ltda. - EPP

Relatora - Adelayne Bazzano de Magalhães - SES

Advogados - Alessandra Panizi Souza - OAB/MT 6.124 - Josiney F. Evangelista Júnior - OAB/MT 26.248

1ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do julgamento - 29/11/2024

Acórdão nº 666/2024

Auto de Infração nº 0249D de 10/11/2016. Por comercializar 35,758 m³ de madeira serrada, em desacordo com a Licença válida outorgada pelo Órgão ambiental competente, conforme Laudo Técnico de Identificação do INDEA - MT nº 065/2016 datado de 08/08/2016. Decisão Administrativa nº 4151/SGPA/SEMA/2020, homologada em16/11/2020, na qual ficou decidido pela homologação do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 10.727,40 (dez mil, setecentos e vinte e sete reais e quarenta centavos), com fulcro no artigo 47, §§ 1º, 2º e 4º do Decreto Federal nº 6.514/2008. Requereu o Recorrente, que a decisão de 1ª instância seja retratada e/ou que haja reconhecimento de que inexistiu conduta infracionária, declarando-se a nulidade do auto de infração, e/ou que seja acatado o princípio da insignificância. Voto da Relatora: conheceu do recurso e reconheceu a ocorrência da prescrição intercorrente havida entre a lavratura do auto de infração em 10/11/2016 (fls.02) e a data da última Certidão em 15/09/2020 (fls.164). Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por unanimidade, acompanhar os termos do voto da relatora para reconhecer a incidência da prescrição na modalidade intercorrente entre 15/09/2020 e 10/11/2016, determinando a anulação do auto de infração e, consequentemente, o arquivamento do processo, com fulcro 21 do Decreto Federal nº 6.514/2008 e no artigo 19, §2º do Decreto Estadual nº 1986/2013. Recurso provido

Presentes à votação os seguintes membros:

William Khalil

Representante do - CREA

Lucy Vieira da Silva Pinto

Representante da - SEDUC

Márcio Augusto Fernandes Tortorelli

Representante da - ITEEC

Houseman Thomaz Aguiliari

Representante da - APRAPA

Alexandre Ferramosca Netto

Representante da - IAV

Adelayne Bazzano de Magalhães

Representante da - SES

Luana Maria de Andrade

Representante da FECOMÉRCIO

Ticiano Juliano Massuda

Representante da PGE

William Khalil

Presidente da 1ª J.J.R.