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Processo nº 12560/2022

Interessado - Claudinei Natalício Salvador

Relator - André Zortéa Antunes - APRAPA

Advogado - Mauro Rosalino Breda - OAB/MT 14.687

1ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do Julgamento - 29/11/2024

Acórdão nº 685/2024

Auto de Infração nº 22033647 de 14/03/2022. Termo de Embargo/Interdição nº 22034471 de 14/03/2022. Por destruir através de desmate a corte raso 42,72ha de vegetação nativa (floresta), objeto de especial preservação, sem autorização do órgão ambiental competente; por danificar através de exploração seletiva 23,96ha de vegetação nativa (floresta), objeto de especial preservação, sem autorização do órgão ambiental competente. Condutas, conforme Auto de Inspeção nº 22031152 e Auto de Infração nº 22033647. Decisão Administrativa nº 3991/SGPA/ SEMA/2023, homologada em 19/02/2024, na qual ficou decidido pela homologação do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 333.400,00 (trezentos e trinta e três mil e quatrocentos reais) com fulcro no artigo 50 do Decreto Federal nº 6514/2008, bem como pela manutenção do embargo. Voto do Relator: conheceu do recurso interposto para lhe negar provimento, mantendo incólume a decisão de 1ª instância. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por unanimidade, acompanhar os termos do voto do Relator para manter integralmente a Decisão Administrativa nº 3991/SGPA/ SEMA/2023, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 333.400,00 (trezentos e trinta e três mil e quatrocentos reais) com fulcro no artigo 50 do Decreto Federal nº 6514/2008, bem como pela manutenção do embargo. Recurso desprovido.

Presentes à votação os seguintes membros:

William Khalil

Representante do - CREA

Lucy Vieira da Silva Pinto

Representante da - SEDUC

Márcio Augusto Fernandes Tortorelli

Representante da - ITEEC

Houseman Thomaz Aguiliari

Representante da - APRAPA

Alexandre Ferramosca Netto

Representante da - IAV

Adelayne Bazzano de Magalhães

Representante da - SES

Luana Maria de Andrade

Representante da FECOMÉRCIO

Ticiano Juliano Massuda

Representante da PGE

William Khalil

Presidente da 1ª J.J.R