Processo nº 12560/2022
Interessado - Claudinei Natalício Salvador
Relator - André Zortéa Antunes - APRAPA
Advogado - Mauro Rosalino Breda - OAB/MT 14.687
1ª Junta de Julgamento de Recursos
Data do Julgamento - 29/11/2024
Acórdão nº 685/2024
Auto de Infração nº 22033647 de 14/03/2022. Termo de Embargo/Interdição nº 22034471 de 14/03/2022. Por destruir através de desmate a corte raso 42,72ha de vegetação nativa (floresta), objeto de especial preservação, sem autorização do órgão ambiental competente; por danificar através de exploração seletiva 23,96ha de vegetação nativa (floresta), objeto de especial preservação, sem autorização do órgão ambiental competente. Condutas, conforme Auto de Inspeção nº 22031152 e Auto de Infração nº 22033647. Decisão Administrativa nº 3991/SGPA/ SEMA/2023, homologada em 19/02/2024, na qual ficou decidido pela homologação do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 333.400,00 (trezentos e trinta e três mil e quatrocentos reais) com fulcro no artigo 50 do Decreto Federal nº 6514/2008, bem como pela manutenção do embargo. Voto do Relator: conheceu do recurso interposto para lhe negar provimento, mantendo incólume a decisão de 1ª instância. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por unanimidade, acompanhar os termos do voto do Relator para manter integralmente a Decisão Administrativa nº 3991/SGPA/ SEMA/2023, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 333.400,00 (trezentos e trinta e três mil e quatrocentos reais) com fulcro no artigo 50 do Decreto Federal nº 6514/2008, bem como pela manutenção do embargo. Recurso desprovido.
Presentes à votação os seguintes membros:
William Khalil
Representante do - CREA
Lucy Vieira da Silva Pinto
Representante da - SEDUC
Márcio Augusto Fernandes Tortorelli
Representante da - ITEEC
Houseman Thomaz Aguiliari
Representante da - APRAPA
Alexandre Ferramosca Netto
Representante da - IAV
Adelayne Bazzano de Magalhães
Representante da - SES
Luana Maria de Andrade
Representante da FECOMÉRCIO
Ticiano Juliano Massuda
Representante da PGE
William Khalil
Presidente da 1ª J.J.R