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DECRETO Nº         1.188,          DE       17         DE    DEZEMBRO         DE  2024.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação e/ou instituição de servidão administrativa, as áreas de terras que menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III da Constituição do Estado, e

Considerando o que dispõe o artigo 5º, inciso XXIV, da Constituição da República e o artigo 5º, alínea “i”, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941;

Considerando o Contrato de Adesão n. 021/2021/00/00 - SINFRA;

Considerando o disposto no Processo Administrativo SINFRA-PRO-2024/15231,

DECRETA:

Art. 1º  Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação e/ou instituição de servidão administrativa em favor da autorizatária Rumo S/A, a ser processada de forma amigável ou contenciosa, e afetação para atividades ferroviárias com a construção, operação, exploração e conservação do Sistema Ferroviário áreas localizadas nos municípios de Jaciara, Campo Verde e Cuiabá, no Estado de Mato Grosso, as áreas de terras abrangidas conforme descrição a seguir:

I - Área de Desapropriação e/ou Servidão I:

Inicia-se a descrição do perímetro no vértice P-1, de coordenadas E=706.572,931 m e N=8.239.011,561 m; deste, segue com azimute de 270º34' 49.04" e distância de 671,199 m até o vértice P-2, de coordenadas E=707.059,071 m e N=8.242.930,014 m; deste, segue com azimute de 255º59' 36.16" e distância de 1723,148 m até o vértice P-3, de coordenadas E=706.445,078 m e N=8.244.833,436 m; deste, segue com azimute de 221º39' 57.97" e distância de 1949,409 m até o vértice P-4, de coordenadas E=705.656,720 m e N=8.246.642,963 m; deste, segue com azimute de 266º34' 56.47" e distância de 1949,132 m até o vértice P-5, de coordenadas E=704.442,073 m e N=8.248.227,810 m; deste, segue com azimute de 294º12' 28.43" e distância de 1999,631 m até o vértice P-6, de coordenadas E=703.517,129 m e N=8.249.891,883 m; deste, segue com azimute de 278º36' 31.54" e distância de 1906,445 m até o vértice P-7, de coordenadas E=701.551,268 m e N=8.250.619,357 m; deste, segue com azimute de 281º38' 34.79" e distância de 1955,185 m até o vértice P-8, de coordenadas E=700.033,205 m e N=8.251.671,496 m; deste, segue com azimute de 277º30' 52.03" e distância de 1767,997 m até o vértice P-9, de coordenadas E=699.694,201 m e N=8.253.607,274 m; deste, segue com azimute de 273º36' 55.27" e distância de 1960,6 m até o vértice P-10, de coordenadas E=699.250,664 m e N=8.255.557,473 m; deste, segue com azimute de 295º23' 40.86" e distância de 1846,038 m até o vértice P-11, de coordenadas E=698.807,128 m e N=8.257.507,672 m; deste, segue com azimute de 262º01' 39.37" e distância de 1988,895 m até o vértice P-12, de coordenadas E=697.097,942 m e N=8.258.294,886 m; deste, segue com azimute de 293º20' 22.56" e distância de 1984,811 m até o vértice P-13, de coordenadas E=695.192,132 m e N=8.258.901,426 m; deste, segue com azimute de 315º24' 09.37" e distância de 1977,405 m até o vértice P-14, de coordenadas E=693.286,323 m e N=8.259.507,967 m; deste, segue com azimute de 287º39' 50.70" e distância de 1874,635 m até o vértice P-15, de coordenadas E=691.322,299 m e N=8.259.873,483 m; deste, segue com azimute de 287º15' 53.53" e distância de 1963,316 m até o vértice P-16, de coordenadas E=689.349,747 m e N=8.260.203,698 m; deste, segue com azimute de 297º03' 24.00" e distância de 1952,823 m até o vértice P-17, de coordenadas E=687.377,196 m e N=8.260.533,913 m; deste, segue com azimute de 273º17' 28.89" e distância de 11763,407 m até o vértice P-18, de coordenadas E=685.404,645 m e N=8.260.864,128 m; deste, segue com azimute de 033º25' 49.14" e distância de 6752,21 m até o vértice P-19, de coordenadas E=683.432,094 m e N=8.261.194,344 m; deste, segue com azimute de 354º35' 15.30" e distância de 623,416 m até o vértice P-20, de coordenadas E=681.459,543 m e N=8.261.524,559 m; deste, segue com azimute de 306º46' 54.12" e distância de 1181,506 m até o vértice P-21, de coordenadas E=679.486,992 m e N=8.261.854,774 m; deste, segue com azimute de 011º15' 26.16" e distância de 765,023 m até o vértice P-22, de coordenadas E=677.695,212 m e N=8.262.674,179 m; deste, segue com azimute de 016º51' 33.57" e distância de 761,771 m até o vértice P-23, de coordenadas E=677.024,785 m e N=8.263.077,940 m; deste, segue com azimute de 032º51' 57.65" e distância de 675,894 m até o vértice P-24, de coordenadas E=672.772,863 m e N=8.255.272,785 m; deste, segue com azimute de 041º38' 38.41" e distância de 2613,196 m até o vértice P-25, de coordenadas E=671.036,393 m e N=8.253.319,975 m; deste, segue com azimute de 028º34' 46.93" e distância de 8888,154 m até o vértice P-26, de coordenadas E=670.669,601 m e N=8.252.752,263 m; deste, segue com azimute de 121º03' 29.62" e distância de 782,621 m até o vértice P-27, de coordenadas E=670.448,670 m e N=8.252.023,233 m; deste, segue com azimute de 114º34' 30.93" e distância de 1970,254 m até o vértice P-28, de coordenadas E=670.299,326 m e N=8.251.272,929 m; deste, segue com azimute de 099º30' 12.55" e distância de 2000 m até o vértice P-29, de coordenadas E=671.245,621 m e N=8.250.565,481 m; deste, segue com azimute de 099º30' 12.55" e distância de 2000 m até o vértice P-30, de coordenadas E=671.304,425 m e N=8.249.944,844 m; deste, segue com azimute de 099º30' 12.55" e distância de 2000 m até o vértice P-31, de coordenadas E=667.584,481 m e N=8.244.309,744 m; deste, segue com azimute de 099º30' 12.55" e distância de 2000 m até o vértice P-32, de coordenadas E=679.328,485 m e N=8.243.634,366 m; deste, segue com azimute de 099º30' 12.55" e distância de 2000 m até o vértice P-33, de coordenadas E=681.067,586 m e N=8.242.746,082 m; deste, segue com azimute de 099º30' 12.55" e distância de 2000 m até o vértice P-34, de coordenadas E=682.942,440 m e N=8.242.163,391 m; deste, segue com azimute de 100º32' 32.88" e distância de 1997,748 m até o vértice P-35, de coordenadas E=684.728,690 m e N=8.241.594,559 m; deste, segue com azimute de 107º39' 14.85" e distância de 2000 m até o vértice P-36, de coordenadas E=686.117,067 m e N=8.240.186,532 m; deste, segue com azimute de 107º39' 14.85" e distância de 2000 m até o vértice P-37, de coordenadas E=687.939,466 m e N=8.239.400,190 m; deste, segue com azimute de 114º43' 47.20" e distância de 1881,761 m até o vértice P-38, de coordenadas E=689.909,139 m e N=8.239.676,041 m; deste, segue com azimute de 167º11' 13.50" e distância de 2000 m até o vértice P-39, de coordenadas E=691.576,804 m e N=8.238.884,365 m; deste, segue com azimute de 167º11' 13.50" e distância de 2000 m até o vértice P-40, de coordenadas E=693.533,502 m e N=8.238.760,734 m; deste, segue com azimute de 170º04' 00.39" e distância de 1965,238 m até o vértice P-41, de coordenadas E=695.286,315 m e N=8.238.529,522 m; deste, segue com azimute de 124º43' 30.18" e distância de 1847,027 m até o vértice P-42, de coordenadas E=697.201,271 m e N=8.238.134,940 m; deste, segue com azimute de 110º18' 25.90" e distância de 2096,146 m até o vértice P-43, de coordenadas E=699.086,237 m e N=8.237.849,571 m; deste, segue com azimute de 150º55' 59.90" e distância de 1903,854 m até o vértice P-44, de coordenadas E=700.910,028 m e N=8.237.029,625 m; deste, segue com azimute de 142º31' 58.74" e distância de 1996,775 m até o vértice P-45, de coordenadas E=702.855,693 m e N=8.237.145,820 m; deste, segue com azimute de 156º27' 31.17" e distância de 1973,802 m até o vértice P-46, de coordenadas E=704.151,638 m e N=8.238.602,091 m; deste, segue com azimute de 162º07' 18.08" e distância de 2000 m até o vértice P-47, de coordenadas E=705.823,553 m e N=8.239.019,151 m; deste, segue com azimute de 187º04' 20.00" e distância de 3948,494 m até o vértice P-1, de coordenadas E=706.572,931 m e N=8.239.011,561 m, fechando assim a poligonal e retornando ao ponto inicial da descrição.

- Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, com projeção UTM, DATUM SIRGAS 2000, fuso 21S, Meridiano Central -57º W.

- Todos os azimutes e distâncias foram calculados no plano de projeção UTM.

Parágrafo único  Ficam também incluídas, para os efeitos previstos neste Decreto, as benfeitorias porventura existentes nas áreas declaradas.

Art. 2º  As áreas acima descritas destinam-se à construção, operação, exploração e conservação do Sistema Ferroviário ligando o trecho compreendido de São Pedo da Cipa (TPC) até Cuiabá (TCC) - Trecho TPC-TCC, entre os municípios de Jaciara, Campo Verde e Cuiabá, no Estado de Mato Grosso, nos termos do Contrato de Adesão nº 021/2021/00/00-SINFRA e do Processo Administrativo nº SINFRA-PRO-2024/15231.

Art. 3º  As áreas de terras a serem desapropriadas e/ou afetadas pela instituição de servidão administrativa e suas benfeitorias serão avaliadas pela Autorizatária Rumo S/A segundo a finalidade para qual estão sendo destinadas (desapropriação e/ou servidão administrativa), nos termos do Contrato de Adesão nº 021/2021/00/00-SINFRA.

Art. 4º  A efetivação da instituição de desapropriação e/ou servidão administrativa decorrente deste Decreto, inclusive a indenização dos proprietários, se dará pela expropriante Rumo S/A, competindo sua fiscalização à Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA, nos moldes do que dispõe o Contrato de Concessão n. 021/2021/00/00-SINFRA.

Art. 5º  A Autorizatária Rumo S/A fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de instituição de desapropriação e/ou servidão administrativa, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art.6º  Compete à Rumo S/A a realização de todos os atos necessários à execução deste Decreto.

Art. 7º  A declaração de utilidade pública não exime a Autorizatária Rumo S/A da prévia obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da administração pública, necessários à efetivação das obras e atividades referidas no art. 1º.

Art. 8º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT,    17      de    dezembro    de 2024, 201º ano da Independência e 134º ano da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado

FABIO GARCIA

Secretário Chefe da Casa Civil

MARCELO DE OLIVEIRA E SILVA

Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística