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RESOLUÇÃO N.º 119/2022/CODEM

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE MATO GROSSO - CODEM, no uso das atribuições legais que foram conferidas no Art. 6º e 7° do capítulo III da Lei Complementar n° 672 de 24 de setembro de 2020, face à decisão colegiada ocorrido na 13ª Reunião Extraordinária, realizada em 05 de abril de 2022.

R E S O L V E :

Art. 1º - Aprovar o pedido de Reserva de Área no Distrito Integrado, Industrial e Comercial de Cuiabá - DIICC, para a empresa Companhia Mato-Grossense de Gás - MT Gás, CNPJ nº 06.023.921/0001-56, Inscrição Estadual nº 13.256.775-0, localizada na Rua 01 com a Rua 46, quadra RDV 4/1, Lotes 08 a 12 - DIICC, área 10.500,00 m², construção proposta 3.150,00 m², Cuiabá-MT, Processo SEDEC-PRO-2022/00069.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.

Cuiabá - MT, 05 de abril de 2022.