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D.O. nº28895 de 20/12/2024

PORTARIA Nº. 1158/2024

MATO GROSSO PREVIDENCIA ­- MTPREV

PORTARIA Nº. 1158/2024

O DIRETOR PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, resolve:

I - Tornar Sem Efeito Averbação de Tempo de Serviço/Contribuição

01) Processo nº. 697158/2010 - ADERVALDO CHAVES RIBEIRO, Técnico Universitário, matrícula nº 80779, Vínculo 2, lotado na Universidade do Estado de Mato Grosso - UNEMAT. Homologo o Parecer nº. 4519/2024 - MTPREV para tornar sem efeito averbação de tempo de contribuição, nos seguintes termos:

Que seja tornado sem efeito, em todos os seus termos, o item 30 da Portaria n.º 019/2011 - SGP/SAD, publicada no Diário Oficial de 31 de maio de 2011, referente à averbação de 28 dias de tempo de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme CTC/INSS expedida em 14/12/2009 sob o Protocolo nº 10001090.1.00060/09-1.

02) Processo nº. 689128/2017 - GILSEMAR ISRAEL DA SILVA, Agente do Serviço de Trânsito, matrícula nº 45186, lotado no Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso - DETRAN. Homologo o Parecer nº 4710/2024 - MTPREV para tornar sem efeito averbação de tempo de contribuição, nos seguintes termos:

Que seja tornado sem efeito, em todos os seus termos, o item 03 da Portaria n.º 025/2020 - MTPREV, publicada no Diário Oficial de 09 de março de 2020, referente à averbação de 02 anos, 04 meses e 13 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, de acordo com a Certidão de Tempo de Contribuição    nº 000795/2017 emitida em 18/09/2017 pelo Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Cuiabá/MT - CUIABÁ-PREV.

03) Processo nº. 616410/2011 - MARIA APARECIDA PEREIRA PIERANGELI, Professor da Educação Superior, matrícula nº 110049, lotada na Universidade do Estado de Mato Grosso - UNEMAT. Homologo o Parecer nº. 4711/2024 - MTPREV para tornar sem efeito averbação de tempo de contribuição, nos seguintes termos:

Que seja tornado sem efeito, em todos os seus termos, o item 01 (III. Deferir Averbação de Tempo de Serviço) da Portaria n.º 039/2011 - SGP/SAD, publicada no Diário Oficial de 23 de novembro de 2011, referente à averbação de 06 anos, 08 meses e 11 dias de tempo de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGP, conforme CTC/INSS expedida em 25/05/2011 sob o Protocolo nº 10001240.1.00051/11-2.

II- Tornar sem efeito Averbação de Tempo de Serviço/Contribuição e averbar períodos corretos:

04) Processo nº. 749801/2010 - JAIME SECUNDINO HIPÓLITO JUNIOR, Agente de Tributos Estaduais, matrícula nº 21117, lotado na Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ. Homologo o Parecer nº. 4572/2024 - MTPREV para tornar sem efeito a averbação, a fim de ser averbada corretamente, assim procedendo:

1º. Que seja tornado sem efeito, em todos os seus termos, o item 11 da Portaria nº. 003/2011 - SGP/SAD, publicada no Diário Oficial de 28 de janeiro de 2011.

2º. Ato contínuo, que se proceda à averbação de tempo de serviço/contribuição, de acordo com a CTC/INSS emitida em 24/09/2010 sob o Protocolo nº 10001030.1.00241/10-0, nos seguintes termos:

Averbem-se: 03 anos, 01 mês e 13 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos.

1) 09 meses e 04 dias, no período de 23/05/1984 a 26/02/1985, prestado ao Departamento de Polícia Federal, na função de Agente Administrativo, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990.

2) 02 anos, 04 meses e 09 dias, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º da Lei nº 5.027, de 17 de junho de 1986:

a) 01 ano, 03 meses e 09 dias, no período de 22/04/1976 a 31/07/1977, prestado a Secundino Hipólito e CIA LTDA, na função de Auxiliar de Escritório;

b) 04 meses, no período de 01/04 a 30/07/1980, prestado a Organização de Serviços Irapuru LTDA, na função de Pesquisador Telefônico;

c) 09 meses, no período de 01/02 a 30/10/1981, como autônomo.

05) Processo nº. 127668-001/2005 - JOSÉ CARLOS EMÍDIO, Fiscal de Tributos Estaduais, matrícula nº 38755, lotado na Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ. Homologo o Parecer nº. 4578/2024 - MTPREV para tornar sem efeito a averbação, a fim de ser averbada corretamente, assim procedendo:

1º. Que seja tornado sem efeito, em todos os seus termos, o item 11 da Portaria nº. 008/2006 - SSRH/SAD, publicada no Diário Oficial de 10 de fevereiro de 2006.

Ato contínuo, que se proceda à averbação, de acordo com a CTC N.º 1.243/2005 emitida pela Coordenadoria de Administração de Pessoal da Secretaria de Estado de Gestão Pública do Governo de Estado de Mato Grosso do Sul em 17/11/2005.

Averbem-se: 05 anos, 01 mês e 17 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, no período de 13/08/1985 a 30/09/1990, prestado à Secretaria de Estado de Fazenda do Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, na função de Agente Tributário, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Omitido o período de 01/10/1990 a 10/03/1993, pois está concomitante com o tempo de serviço público prestado ao Estado de Mato Grosso.

06) Processo nº. 431050/2011 - MARINÊS RUTHES, Analista Administrativo, matrícula nº 106717, Vínculo 2, lotada na Secretaria de Estado de Saúde - SES. Homologo o Parecer nº. 4709/2024 - MTPREV para tornar sem efeito a averbação, a fim de ser averbada corretamente, assim procedendo:

1º. Que seja tornado sem efeito, em todos os seus termos, o item 06 da Portaria nº 029/2011 - SGP/SAD, publicada no Diário Oficial de 18 de agosto de 2011.

Ato contínuo, que se proceda à averbação de 11 anos, 11 meses e 13 dias de tempo de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, de acordo com a CTC/INSS emitida em 19/05/2011 sob o Protocolo n.º 10001100.1.00123/11-4, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, com base no artigo 1º da Lei nº 5.027, de 17 de junho de 1986.

a) 04 anos, 05 meses e 10 dias, no período de 01/05/1980 a 10/10/1984, prestado a Cianorte Veículos LTDA - CIAVEL;

b) 04 meses e 15 dias, no período de 22/10/1984 a 06/03/1985, prestado a AUTOMAG - Automóveis de Mato Grosso S/A - ABC;

c) 08 meses, no período de 01/09/1986 a 30/04/1987, prestado ao Hospital e Maternidade São Paulo LTDA - EPP;

d) 01 ano, 08 meses e 18 dias, no período de 22/02/1989 a 09/11/1990, prestado a Comércio, Representações e Transportes LTDA - FRIBOM;

e) 11 meses e 27 dias, no período de 12/11/1990 a 08/11/1991, prestado à Associação Comercial e Empresarial de Cuiabá;

f) 03 anos e 02 dias, no período de 01/06/1992 a 02/06/1995, prestado a NUTTRIAL   Comércio de Alimentos LTDA;

g) 04 meses e 01 dia, no período de 02/01 a 02/05/1996, prestado a DAL Distribuidora de Alimentos LTDA;

h) 05 meses, no período de 01/08 a 31/12/1998, como contribuinte individual.

Mato Grosso Previdência, Cuiabá, 19 de dezembro de 2024.

Elliton Oliveira de Souza

Diretor-Presidente da MTPREV

(Original Assinado)