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          CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

RESOLUÇÃO CONSEMA - 71/2024.

Cuiabá, 18 de dezembro de 2024.

12ª Reunião Ordinária

O Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA, no exercício de sua competência prevista no art. 3º da Lei Complementar nº 38, de 21 de novembro de 1995, alterada pela Lei Complementar nº 232, de 21 de dezembro de 2005;

Considerando a decisão, por maioria, do Pleno do Conselho Estadual do Meio Ambiente, Processo n° 16169/2024 - Fótons de Santa Prisca Energias Renováveis S.A. - Recomendação de Dispensa de EIA /RIMA.

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar o Parecer Técnico nº 176555/CLEIA/SUIMIS/2024, da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, dispensando de apresentação de Estudo de Impacto Ambiental - EIA e Relatório de Impacto Ambiental - RIMA, referente ao diagnóstico ambiental sobre Geração de Energia Elétrica Fotovoltaica (solar), por ser uma atividade que não se caracteriza como de significativo impacto ambiental, no município de Paranatinga - MT.

Art. 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Lilian Ferreira dos Santos

Presidente do CONSEMA

Em substituição