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PORTARIA Nº 0859/2024/GBSES

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 71 da Constituição Estadual, e;

CONSIDERANDO o Decreto nº 456 de 24 de março de 2016, que dispõe sobre o Sistema de Transferência de Recursos Financeiros do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Resolução CIB/MT Ad Referendum nº 54  de 20 de dezembro de 2024, que dispõe sobre a aprovação do Cofinanciamento Estadual Excepcional de Custeio da Saúde para o município de Várzea Grande, no valor total de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais) em parcela única;

CONSIDERANDO a Resolução CIB/MT Ad Referendum nº 55  de 20 de dezembro de 2024, que dispõe sobre a aprovação do Cofinanciamento Estadual Excepcional de Custeio para manutenção e qualificação dos serviços de Média e Alta Complexidade do município de Guarantã do Norte, no valor total de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais) em parcela única;

CONSIDERANDO a Resolução CIB/MT Ad Referendum nº 58  de 20 de dezembro de 2024, que dispõe sobre a aprovação do Cofinanciamento Estadual Excepcional de Custeio para manutenção e qualificação dos serviços de Atenção Básica e/ou Média Complexidade do município de Nova Brasilândia, no valor total de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais) em parcela única;

CONSIDERANDO a Resolução CIB/MT Ad Referendum nº 59  de 20 de dezembro de 2024, que dispõe sobre a aprovação do Cofinanciamento Estadual Excepcional de Custeio para manutenção e qualificação dos serviços de Média Complexidade do município de Planalto da Serra, no valor total de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais) em parcela única;

RESOLVE:

Art. 1º ORDENAR o repasse financeiro do Cofinanciamento Estadual Excepcional de Custeio e autorizar a aplicação dos valores para os efeitos financeiros a que se destinam, no valor total de R$ 8.300.000,00 (oito milhões e trezentos mil reais), conforme anexo único.

Art. 2º As despesas decorrentes desse repasse financeiro correrão por conta dos recursos financeiros e da dotação orçamentária a seguir:

Unidade Orçamentária: 21.601 - Fundo Estadual de Saúde/FES

Ação:  2728/2520

Fonte: Fonte Estadual

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 20 de dezembro de 2024.

GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO

Secretário de Estado de Saúde

(Original Assinado)

ANEXO ÚNICO

RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS PARA REPASSE FUNDO A FUNDO

CUSTEIO

MUNICÍPIO

PARCELA

VALOR

Várzea Grande

Única

R$ 4.000.000,00

Guarantã do Norte

Única

R$ 2.500.000,00

Nova Brasilândia

Única

R$ 900.000,00

Planalto da Serra

Única

R$ 900.000,00

TOTAL

R$ 8.300.000,00