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PORTARIA Nº 408/2022/SDPG

O PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais, conferidas pelo art. 13 - Seção I - A da Lei 146/2003 com redação modificada pela Lei Complementar 608/2018;

CONSIDERANDO a decisão proferida no procedimento nº 4092/2022;

RESOLVE:

Art. 1º Conceder Progressão Funcional Vertical aos servidores da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso abaixo relacionados:

SERVIDOR(A)

CARGO

DATA DA ADMISSÃO

Ariana Alves Oliveira Roberto

TECNICO ADMINISTRATIVO - AREA MEIO

22/03/2016

Debora Victorio Francisco

TECNICO ADMINISTRATIVO - AREA MEIO

16/03/2016

Erick Rocha Said

TECNICO ADMINISTRATIVO - AREA FIM

12/03/2019

Kamilla Gomes Frade

TECNICO ADMINISTRATIVO - AREA FIM

18/03/2019

Thaderson Diorge Silva Duarte

TECNICO ADMINISTRATIVO - AREA MEIO

15/03/2016

Art. 2º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros de acordo com a tabela acima, revogando as disposições contrárias.

Cuiabá/MT, 04 de abril de 2022.

ROGERIO BORGES FREITAS

Primeiro Subdefensor Público-Geral do Estado de Mato Grosso