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D.O. nº28896 de 23/12/2024

PORTARIA CONJUNTA Nº 02/2024PGE/PJC/MT

PORTARIA CONJUNTA Nº 02/2024PGE/PJC/MT

Substitui e Designa para as Subcoordenadorias que integram a Coordenadoria de Inteligência da Procuradoria Geral do Estado PGE/MT, unidade vinculada ao Gabinete do Procurador-Geral do Estado, servidora da Delegacia Especializada de Crimes Fazendários - DEFAZ/PJC.

CONSIDERANDO que nos termos do art. 8º da Lei Complementar nº 111, de 1° de julho de 2002, compete ao Procurador-Geral do Estado chefiar, coordenar e orientar a atuação da Procuradoria-Geral;

CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 791, de 18 de abril de 2024, que acrescentou dispositivos à Lei Complementar nº 111, de 1º de julho de 2002, criando a Coordenadoria de Inteligência, unidade vinculada ao Gabinete do Procurador-Geral do Estado, que contará com a participação de Policiais Civis na execução de suas atividades;

CONSIDERANDO o disposto no art. 9-B, §1º, da Lei Complementar nº 111, de 1º de julho de 2002, no sentido de que os servidores da Polícia Judiciária Civil manterão a vinculação funcional administrativa com a unidade de origem, com prestação do serviço ordinário junto ao órgão de inteligência da Procuradoria-Geral do Estado, de acordo com a demanda da Coordenação-Geral;

CONSIDERANDO o que determina o art. 12, inciso XI, da Lei Complementar n.º 407, de 30 de junho de 2010, o qual especifica as competências da Delegada Geral da Polícia Judiciária Civil sendo uma delas “XI - gerir as atividades referentes à administração de pessoal, (...)”;

CONSIDERANDO as disposições do Decreto nº 906, de 06 de junho de 2024, que regulamenta a Coordenadoria de Inteligência da Procuradoria-geral do Estado de Mato Grosso, e indica a forma pela qual os servidores da Polícia Judiciária Civil irão atuar perante aquele órgão;

CONSIDERANDO a publicação da Portaria Conjunta n° 0001/PGE/PJC-MT, que designa servidores da Delegacia Especializada de Crimes Fazendários - DEFAZ/PJC para as Subcoordenadorias que integram a Coordenadoria de Inteligência da Procuradoria Geral do Estado, no D.O.E. n° 28.825, de 10 de setembro de 2024, na página 191.

RESOLVEM:

Art. 1º REVOGAR, com efeitos a partir de 02 de janeiro de 2025, a DESIGNAÇÃO para atuar nas Subcoordenadorias, indicadas nos incisos II e III do art.9º-A, da Lei Complementar n° 111, de 1° de julho de 2002, do servidor do Núcleo de Inteligência (NI/DEFAZ), DIEGO PELAYO TEIXEIRA, Investigador de Polícia, Matrícula: 90591 - CPF: 797.923.911-34.

Art. 2º DESIGNAR, com efeitos a partir de 02 de janeiro de 2025, para atuar nas Subcoordenadorias, indicadas nos incisos II e III do art.9º-A, Lei Complementar n° 111, de 1° de julho de 2002, a servidora do Núcleo de Inteligência (NI/DEFAZ), SCHEILA ROCKENBACH BLEICH, Investigadora de Polícia, Matrícula: 203574 - CPF: 830.754.451-34;

Art. 3º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

R E G I S T R E - S E, P U B L I Q U E - S E, C U M P R A - S E.

Procuradoria-Geral do Estado, em Cuiabá - MT, 20 de dezembro de 2024.

(original assinado)

FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA LOPES

Procurador-Geral do Estado de Mato Grosso

(original assinado)

RODRIGO BASTOS DA SILVA

Delegada Geral da Polícia Judiciária Civil de Mato Grosso

em substituição legal