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DECRETO Nº           362,            DE   07   DE           JULHO            DE 2023.

Altera dispositivos do Decreto nº 1.418, de 30 de junho de 2022, que regulamenta a Lei nº 11.550, de 03 de novembro de 2021, que dispõe sobre a criação do Programa Mato Grosso Série A, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual e art. 84, inciso VI, alínea “a” da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e;

CONSIDERANDO a necessidade de modificar o Decreto nº 1.418, de 30 de junho de 2022, para melhor regulamentação da Lei Estadual nº 11.550, de 03 de novembro de 2021,

DECRETA:

Art. 1º  Ficam alterados o caput e o § 2º do art. 8º do Decreto nº 1.418, de 30 de junho de 2022, com redação dada pelo Decreto nº 1.466, de 26 de agosto de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 8º  O repasse dos recursos de que trata este Decreto, procedido da assinatura do contrato e sua publicação no D.O.E., será efetuado em duas parcelas, por ordem bancária de pagamento em conta corrente indicada no requerimento, com no mínimo 120 (cento e vinte) dias entre elas, dentro do prazo de vigência de 12 (doze) meses do instrumento negocial de patrocínio, conforme definido no §2º do art. 7º deste Decreto.

(...)

§ 2º  Efetivado o primeiro desembolso, o recebimento da outra parcela é condicionado à apresentação do cumprimento parcial das ações constantes no Plano de destinação dos recursos financeiros, proporcional ao valor desembolsado.

(...)”

Art. 2°  Excepcionalmente no corrente ano, fica autorizada à Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer de Mato Grosso, efetuar o pagamento integral e de uma só vez de todas as parcelas pendentes do corrente exercício dos contratos que foram celebrados antes da entrada em vigor do presente Decreto.

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT,  07  de   julho   de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado

JEFFERSON CARVALHO NEVES

Secretário de Estado de Cultura, Esporte e Lazer