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D.O. nº28897 de 26/12/2024

PORTARIA EXTERNA - 2024.10.313 - Portaria Conjunta normas para aquisição, registro, cadastro, transferencia e importação de armas - DAS - GAEM

PORTARIA 2024.10.313/DGPJC/ADM

O Delegado Geral da Polícia Judiciária Civil do Estado de Mato Grosso, em substituição legal, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 13 da Lei Complementar n.º407/2010, publicada no D.O.E. em 30 junho de 2010.

Considerando a Portaria Conjunta Colog/C Ex E Dpa/Pf Nº 1, De 29 de Novembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União em 02/12/2024-edição 231- Seção 1- página 92, “Dispondo sobre a aquisição de armas de fogo de uso restrito, de suas respectivas munições e de acessórios para armas de fogo por integrantes das instituições públicas de que trata o art. 34 do Decreto nº 9.847, de 25 de junho de 2019; e a transferência de armas de fogo entre o Sistema de Gerenciamento Militar de Armas e o Sistema Nacional de Armas”.

Considerando as diretrizes estabelecidas na Portaria Conjunta Colog/C Ex E Dpa/Pf Nº 1, de 29 de Novembro de 2024, para a aquisição, o registro, o cadastro, a transferência e a importação de armas de fogo de uso restrito por integrantes das instituições públicas de que trata o art. 34 do Decreto nº 9.847, de 25 de junho de 2019;

Considerando a regra prescrita no item I, do artigo 6º da citada Portaria Conjunta, estabelecendo ao interessado para preencher requerimento, conforme modelo constante no Anexo A, da referida Portaria Conjunta, com a anuência do órgão de vinculação, e protocolar o pedido na Polícia Federal, responsável pelo SINARM.

Considerando a necessidade de atender no âmbito da Polícia Judiciária Civil do Estado de Mato Grosso, as normas estabelecidas na Portaria Conjunta Colog/C Ex E Dpa/Pf Nº 1, De 29 de Novembro de 2024

R E S O L V E:

Art. 1º - DELEGAR à Diretoria de Administração Sistêmica da PJC - MT, no âmbito da Polícia Judiciária Civil do Estado de Mato Grosso, a atribuição de anuir para a aquisição, o registro, o cadastro, a transferência e a importação de armas de fogo de uso restrito por servidor Policial Civil do Estado de Mato Grosso, conforme exige as normas estabelecidas na Portaria Conjunta Colog/C Ex E Dpa/Pf Nº 1, de 29 de Novembro de 2024.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. Diretoria Geral da Polícia Judiciária Civil, em Cuiabá/MT, 23 de dezembro de 2024.

(original assinado)

RODRIGO BASTOS DA SILVA

Delegado Geral da PJC/MT

Em substituição legal