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D.O. nº28900 de 02/01/2025

EXTRATO DA RESCISÃO AMIGÁVEL DO CONTRATO N 007.2022

EXTRATO DA RESCISÃO AMIGÁVEL DO CONTRATO N° 007/2022/GOV-SUB ROGADO PARA CASA CIVIL - MT

PROCESSO: GOV-PRO-2022/00353

CONTRATANTE: CASA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO - CNPJ: 56.086.162/0001-49

CONTRATADA: PIRES DE MIRANDA E CIA LTDA EPP- CNPJ 70.428.388/0001-01

OBJETO:O presente termo tem por objeto celebrar a rescisão amigável do contrato sub-rogado para casa civil nº 007/2022/GOV, cujo objeto consiste na contratação de empresa especializada na prestação de serviços de apoio logísticos e fornecimento de materiais para eventos, atos e solenidades, para atender a Casa Civil do Estado de Mato Grosso.

DOS MOTIVOS: A rescisão contratual tem como fundamento os argumentos apresentados na justificativa da fiscal por meio da CI Nº 04382/2024/GSACER/CASACIVIL fls. 1636/1637, em razão da publicação do novo contrato nº 048/2024/CASACIVIL na modalidade adesão partícipe a ata de registro de preços de nº 009/2024/SEPLAG, oriunda do Pregão Eletrônico nº 008/2024/SEPLAG, publicada no dia 25 de junho de 2024, através da publicação nº 28.770 no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso

FUNDAMENTO LEGAL:no art. 78, XII da Lei nº 8.666/93 e Cláusula DÉCIMA TERCEIRA - Da Rescisão, de acordo com o contrato sub-rogado para casa civil nº 007/2022/GOVERNADORIA.

DA GARANTIA CONTRATUAL: Não haverá retenção de garantia contratual de modo que, conforme informação fornecida pela fiscal do contrato fl. 1656/1657, não consta pendências financeiras ou de execuções, bem como da Cláusula Oitava - Da Garantia Contratual, conforme consta no contrato sub-rogado para casa civil nº 007/2022/GOV.

DOS EFEITOS: Este instrumento passará a vigorar a partir de sua assinatura, com efeitos retroativos a 01/10/2024, tendo em vista o vigor da vigência do novo contrato de número 048/2024/CASACIVIL.

DAS OBRIGAÇÕES PENDENTES: As partes dão entre si quitações mútuas relativamente à contratação havida, declarando inexistirem descumprimentos das cláusulas do contrato original, bem como quaisquer pendências.

DATA DA ASSINATURA: 27/12/2024

ASSINAM: ANILDO CESÁRIO CORREA - CASA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO e ROSALVO PIRES DE MIRANDA - Representante da empresa PIRES DE MIRANDA E CIA LTDA EPP.

ANILDO CESÁRIO CORREA

SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA

CASA CIVIL/MT

(Original assinado)