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PORTARIA Nº 003/2024/SUTINF/SAAS/SINFRA

A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, no uso de usas atribuições e prerrogativas legais, considerando as disposições da Lei Federal nº. 14.133, de 01 de abril de 2021, Capítulo VI, Art. 117, por meio da Secretaria Adjunta de Administração Sistêmica, respaldado pela Portaria nº 16, de 21 de fevereiro de 2019, RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados, para exercerem a função de Fiscal e Fiscal substituto do Contrato.

Art. 2º Os servidores ficarão desde logo autorizados a praticar todos os atos necessários e pertinentes ao desempenho de suas funções e desenvolverão os trabalhos sem prejuízo de suas atribuições rotineiras.

CONTRATO

EMPRESA

OBJETO

FISCAL

SUSBTITUTO

108/2024

BLOCKBIT TECNOLOGIA LTDA

Renovação de Licença de Firewall - Blockbit UTM, por meio de Inexigibilidade de licitação, para atender as demandas da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA

Marcos César Santos Rosa

Gladistoney Sales Santos.

Art. 3º Na ausência do fiscal e dos fiscais substitutos, a fiscalização do contrato ficará a cargo da Superintendência de TI, podendo praticar todos os atos necessários para a fiscalização, inclusive o atesto das notas fiscais.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Cuiabá/MT, 30 de dezembro de 2024.

Fernanda Moreira da Silva

Secretária Adjunta de Administração Sistêmica SINFRA/MT

*Original assinado