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EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 434/2022/SESP

DA ESPÉCIE: Termo Aditivo ao Contrato nº 434/2022/SESP que entre si celebram o ESTADO DE MATO GROSSO, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA - SESP e a empresa GMG INTERNET SERVICE LTDA.

DO OBJETO: ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA DA VIGÊNCIA, PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA, DECRÉSCIMO DE VALOR, INCLUSÃO DE CLÁUSULA SOBRE CONFIABILIDADE E SIGILO DAS INFORMAÇÕES E INCLUSÃO DE OBRIGAÇÃO NA CLÁUSULA DE PAGAMENTO deste Contrato, cujo o objeto consiste na aquisição de licença de software online de predição de incêndios florestais, que avalia dados obtidos localmente nas áreas monitoradas dentro da área do Estado de Mato Grosso, dividido em municípios e regiões a definir e que com o auxílio da inteligência artificial e algoritmos matemático.

DA VIGÊNCIA: Fica alterada a cláusula da vigência original deste contrato, de forma que possibilite a prorrogação contratual, passando a constar a seguinte redação:  O prazo de vigência deste termo de contrato é de 24 (vinte e quatro) meses, contados da assinatura deste Contrato, com o efetivo uso de 12 (doze) meses a serem fracionados pelo Contratante. O contrato poderá ser prorrogado até o limite de 48 (quarenta e oito) meses, nos termos do art. 57, inciso IV da Lei 8.666/93. Fica prorrogada a vigência do presente contrato por mais 24 (vinte e quatro) meses, vigorando no período de 30/12/2024 a 29/12/2026.

DA DISCRIMINAÇÃO DO OBJETO: Fica decrescido deste contrato o percentual de 15,00%, do valor inicial reajustado do contrato, que corresponde a importância mensal de R$ 375.290,49 (Trezentos e setenta e cinco mil duzentos e noventa reais e quarenta e nove centavos), relativo ao desenvolvimento do Setup e criação da Plataforma, com efeitos a partir desta prorrogação, 30/12/2024, conforme Termo Aditivo. O valor do contrato após a supressão passará a ser R$ 2.126.646,12 (Dois milhões cento e vinte e seis mil seiscentos e quarenta e seis reais e doze centavos).

DA FORMA DE PAGAMENTO: A CONTRATADA deverá emitir as notas fiscais em conformidade com as respectivas orientações da Instrução Normativa RFB nº 1234, de 11.01.2012.

Sobre o valor da Nota Fiscal, a CONTRATANTE, quando couber, fará as retenções devidas dos impostos e contribuições previstas na Instrução Normativa RFB nº 1.234/2012, Instrução Normativa RFB n° 2.110/2022 e Lei Complementar nº 116/2003.

DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UO: 19101; UG: CBM; Programa 542; Projeto Atividade: 2121; Natureza da Despesa: 339039; Fonte: 25000000; Valor: R$ 64.676,96

DA GARANTIA CONTRATUAL: A parte contratada deverá apresentar comprovante de renovação da garantia contratual para o novo período de vigência contratual.

DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas apenas as Cláusulas e condições ora estabelecidas no presente aditivo, sendo que as demais Cláusulas e condições do Contrato inicial, permanecem inalteradas e, por estarem de acordo e compromissados assinam o presente Termo Aditivo

DATA DE ASSINATURA: 27/12/2024.

PROCESSO SIGADOC: CBM-PRO-2024/00922.

ASSINAM DIGITALMENTE VIA SIGADOC: HEVERTON MOURETT DE OLIVEIRA - SECRETÁRIO ADJUNTO DE SEGURANÇA PÚBLICA/CONTRATANTE e MARCELO FERRAZ RODRIGUES - GMG INTERNET SERVICE LTDA/CONTRATADA.