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D.O. nº28901 de 03/01/2025

Portaria nº 001/2025/SEMA/MT

PORTARIA Nº 001/2025/SEMA/MT

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, inciso IV, da Constituição Estadual e o art. 3º, da Lei Complementar nº 612, de 28 de janeiro de 2019, que dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo Estadual;

CONSIDERANDO a conveniência administrativa da delegação de atos administrativos, visando a desconcentração e a descentralização das decisões, para maior celeridade na prestação dos serviços públicos;

RESOLVE:

Art. 1º Delegar ao Secretário Executivo de Meio Ambiente a atribuição para a prática dos seguintes atos:

I.    Responder, em substituição legal, como Secretário de Estado de Meio Ambiente, em razão da eventual ausência ou impedimento legal do titular;

II.   Responder, em substituição legal, aos Secretários Adjuntos de Gestão Ambiental, Licenciamento Ambiental e Recursos Hídricos e de Administração Sistêmica, em razão da eventual ausência ou impedimento legal dos titulares;

III.  Autorizar a abertura, anular, revogar, adjudicar e homologar processos licitatórios e Atas de Registro de Preços, bem como de processos de dispensa e inexigibilidade de licitação;

IV. Celebrar contratos administrativos e termos de recebimento de bens nos quais o Estado, por meio da Secretaria de Meio Ambiente, seja o  donatário;

V.  Atribuição de homologar as decisões proferidas no julgamento de autuação administrativas, em razão da eventual ausência ou impedimento legal do Assessor Chefe I;

VI. Exercer, em substituição legal, a função de presidente no Comitê Estadual de Gestão de Fogo, Conselho Estadual de REDD+, Fórum Estadual de Mudanças Climáticas e Conselho Estadual da Pesca (CEPESCA), em razão da eventual ausência ou impedimento legal do titular.

Art. 2º Delegar à Secretária Adjunta de Licenciamento Ambiental e Recursos Hídricos as atribuições de:

I.    Deferimento, indeferimento, aprovação, correção, anulação, suspensão, cancelamento, revisão, homologação, autorização, emissão de outorgas de direitos de uso de recursos hídricos, emissão de licenças, autorizações ambientais e demais atos inerentes às atividades executadas pelas unidades administrativas que lhe são subordinadas;

II.   Firmar Termos de Compromissos relacionados às atividades executadas pelas unidades administrativas que lhe são subordinadas;

III.  Exercer, em substituição legal, a função de presidente no Conselho Estadual de Meio Ambiente (CONSEMA) e Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CEHIDRO), em razão da eventual ausência ou impedimento legal do titular.

Art. 3º Delegar à Secretária Adjunta de Gestão Ambiental as atribuições de:

I.   Deferimento, indeferimento, aprovação, correção, anulação, suspensão, cancelamento, revisão, homologação, autorização, emissão de licenças, autorizações ambientais e demais atos inerentes às atividades executadas pelas unidades administrativas que lhe são subordinadas;

II.  Firmar Termos de Compromisso relacionados à regularização ambiental dos imóveis rurais.

Art. 4º Delegar ao Secretário Adjunto de Administração Sistêmica as atribuições de deferimento, indeferimento, aprovação, correção, anulação, suspensão, cancelamento, revisão, homologação, autorização e confecção de atos inerentes às atividades executadas pelas unidades administrativas que lhe são subordinadas.

Art. 5º Delegar ao Secretário Adjunto de Administração Sistêmica as atribuições de Ordenador de Despesas da Secretaria de Estado de Meio Ambiente.

Art. 6º Delegar ao Assessor Chefe I a atribuição de homologar as decisões proferidas no julgamento de autuações administrativas.

Parágrafo único. Em caso de eventual ausência ou impedimento legal da Secretária de Estado de Meio Ambiente, do Assessor Chefe I e do Secretário Executivo de Meio Ambiente, a atribuição de homologar as decisões proferidas no julgamento de autuação administrativas será, sucessivamente, da Secretária Adjunta de Licenciamento Ambiental e Recursos Hídricos, da Secretária Adjunta de Gestão Ambiental e do Secretário Adjunto de Administração Sistêmica.

Art. 7º Revogar a Portaria nº 008/2023.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registra-se. Publica-se. Cumpra-se.

Cuiabá/MT, 02 de Janeiro de 2025.

Mauren Lazzaretti

Secretária de Estado de Meio Ambiente

SEMA-MT