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PORTARIA Nº 403/2022/SDPG

A SEGUNDA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais, conferidas pelo art. 14 - Seção I - A da Lei 146/2003 com redação modificada pela Lei Complementar 608/2018;

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 647/2019, que acrescentou os art. 87-B e seguintes na Lei Complementar N° 146, de 29 de dezembro de 2003 c/c a Portaria 0156/2020/DPG;

CONSIDERANDO a decisão proferida no procedimento nº 4173/2022;

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os seguintes membros para atuarem em acúmulo de funções (art. 2º, caput, Portaria nº 156/2020), segundo o critério estabelecido pelo art. 5º, inciso IV, da Portaria nº 0156/2020/DPG, conforme segue:

Defensor(a)

Órgão a ser cumulado

Período

Jorge Alexandre Felipe Viana Munduruca

1ª Defensoria do Núcleo de Campo Novo do Parecis

04/04/2022 a 13/04/2022 - 10 (dez) dias; e

25/04/2022 a 03/06/2022 -40 (quarenta) dias.

Juliano Botelho de Araújo

1ª Defensoria do Núcleo de Alta Araguaia e Alto Taquari

04/04/2022 a 13/04/2022 - 10 (dez) dias

Marcus Vinicius Esbalqueiro

2ª Defensoria do Núcleo de Alta Araguaia e Alto Taquari

04/04/2022 a 13/04/2022 - 10 (dez) dias

Cleide Regina Ribeiro Nascimento

1ª Defensoria do Núcleo de Mirassol D’ Oeste

05/04/2022 a 14/04/2022 - 10 (dez) dias.

Alberto Macedo São Pedro

2ª Defensoria do Núcleo de Juína

19/04/2022 a 29/04/2022 - 11 (onze) dias.

Hugo Ramos Vilela e Hugo Leonardo Bonfim Fernandes

3ª Defensoria do Núcleo de Água Boa

25/04/2022 a 04/05/2022 - 10 (dez) dias; e

19/05/2022 a 17/06/2022 - 30 (trinta) dias.

Adriana da Silva Rodrigues

3ª Defensoria do Núcleo de Juara

26/04/2022 a 06/05/2022 - 11 (onze) dias.

Art. 2º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.

Cuiabá/MT, 01 de abril de 2022.

GISELE CHIMATTI BERNA

Segunda Subdefensora Pública-Geral do Estado de Mato Grosso