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EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL AO CONTRATO Nº022/2013/SESP

DA ESPÉCIE: Termo Rescisão Amigável do Contrato nº 022/2013/SESP firmado pelo ESTADO DE MATO GROSSO, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA - SESP e os locadores Sr. JERSON BENICIO DE CARVALHO e a Sra. LAVINIA DA SILVA CARVALHO, representados pelo procurador CLODOALDO RODRIGUES DOS SANTOS.

DO OBJETO: RESCISÃO AMIGÁVEL DO CONTRATO Nº022/2013/SESP, cujo objeto consiste na locação do imóvel situado na Av. Tancredo Neves, n° 212, Bairro Centro, no Município de Colíder/MT, para abrigar a Delegacia de Policia Judiciária Civil de Colíder - MT.

DO MOTIVO: A presente rescisão se realiza de comum acordo entre as partes, tendo em vista o início do Contrato 004/2022/SESP, com as mesmas partes, para substituição deste.

DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A rescisão tem amparo legal no artigo 79, inciso II da Lei nº 8.666/93, que institui as normas para licitações e contratos da Administração Pública.

DOS EFEITOS: Este instrumento passará a vigorar a partir da data de sua assinatura, com efeitos a partir de 14/02/2022, tendo eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: E, por estarem assim, justos e acordados, assinam o presente Termo de Rescisão Amigável. Considera-se a data da assinatura da parte que por último assinou o instrumento.

PROCESSO Nº: PJC-PRO-2022/01068.

DATA DE ASSINATURA: 29/03/2022.

ASSINAM: CARLOS GEORGE DE CARVALHO DAVIM - SECRETÁRIO ADJUNTO DE SEGURANÇA PÚBLICA/LOCATÁRIO e CLODOALDO RODRIGUES DOS SANTOS/LOCADOR (REPRESENTANTE LEGAL).