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EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO Nº406/2021/SESP

DA ESPÉCIE: Termo Rescisão Amigável do Contrato nº406/2021/SESP firmado pelo ESTADO DE MATO GROSSO, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA - SESP e a empresa OÁSIS ADMINISTRADORA DE SERVIÇOS EIRELI.

DO OBJETO: Rescisão Unilateral do Contrato nº 406/2021/SESP, cujo objeto consiste na conatratação emergencial de empresa especializada para prestação de serviços de limpeza, asseio e conservação, de áreas internas e externas, compreendendo, além da mão de obra, o fornecimento de materiais e equipamentos necessários à execução dos serviços, visando atender as unidades da Secretaria de Estado de Segurança Pública.

DO MOTIVO: A presente rescisão unilateral é motivada devido a formalização do Contrato nº 007/2022/SESP, oriundo do Pregão Eletrônico nº 187/2021/SESP, que contempla preços mais vantajosos para o mesmo objeto deste contrato, bem como devido ausência de anuência da Contratada para a presente rescisão.

DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A rescisão tem amparo legal nos artigos 78, incisos XII, e 79, inciso I, da Lei nº 8.666/93, bem como na Cláusula Décima Segunda - Da Rescisão, item 12.2, que institui as normas para licitações e contratos da Administração Pública.

DOS EFEITOS: Este instrumento passará a vigorar a partir da data de sua assinatura, com efeitos a partir de 24/03/2022, tendo eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: E, por estarem assim, justos e acordados, assinam o presente Termo de Rescisão Amigável. Considera-se a data da assinatura da parte que por último assinou o instrumento.

PROCESSO Nº: SESP-PRO-2022/04473.

DATA DE ASSINATURA: 29/03/2022.

ASSINAM: CARLOS GEORGE DE CARVALHO DAVIM - SECRETÁRIO ADJUNTO DE SEGURANÇA PÚBLICA/CONTRATANTE.