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D.O. nº28905 de 09/01/2025

ATO ADMINISTRATIVO N. 03-2025 - PENSÃO POR MORTE - PROC 2024.0.07199 - CUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL

ATO ADMINISTRATIVO Nº 03/2025/MTPREV

O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Processo nº  1026586-34.2024.8.11.0002, em trâmite na 3ª VARA ESP. DA FAZENDA PÚBLICA DE VÁRZEA GRANDE - MT e tendo em vista o que consta nos consta no Processo n.º  268889/2017, da Secretaria de Estado de Gestão, e no Processo Digital n.º 2024.0.07199 (E-Turmalina)  resolve retificar, em parte o ATO ADMINISTRATIVO Nº 240/2017/MTPREV, de 14.07.2017, publicado no Diário Oficial n° 27.062  - p. 59, de mesma data, referente à concessão do benefício de pensão em caráter vitalício a Sra. Tássia Paschoiotto Scheifer, em razão da habilitação tardia em caráter vitalício, cumprindo a decisão judicial , proferida em favor de Sra. ELIZABETH SILVA MOTTA, procedendo-se da seguinte forma:

ONDE SE LÊ:

“... no uso de suas atribuições legais, e fundamentado no Art. 42, §2º, da Constituição Federal, redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro e 2003, bem como nos Arts. 118, 120, inciso I, alínea “a”, §1° e 126, todos da Lei Complementar nº 555, de 29.12.2014 c/c as disposições da Lei Complementar nº 541, de 03.07.2014,  e  tendo  em  vista  o  que  consta  no  Processo  n.º  268889/2017,  da  Secretaria  de  Estado de Gestão, resolve conceder pensão em caráter vitalício, a partir de 13.05.2017, a Sra. Tássia Paschoiotto Scheifer, RG n.º 12***125/SSP-MT, em razão do falecimento do ex-servidor, Sr. Carlos Henrique Scheifer...”

LEIA-SE:

“... no uso de suas atribuições legais, e fundamentado no Art. 42, §2º, da Constituição Federal, redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, bem como nos Arts. 118, 120, inciso I, alínea “a” e “c”, §§1° e 2° 126, todos da Lei Complementar nº 555, de 29.12.2014 c/c as disposições da Lei Complementar nº 541, de  03.07.2014, e  tendo  em  vista  o  que  consta  no  Processo  n.º  268889/2017,  da  Secretaria  de  Estado de Gestão, e no Processo Digital n.º 2024.0.07199 (E-Turmalina), em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Processo nº  1026586-34.2024.8.11.0002, em trâmite na 3ª VARA ESP. DA FAZENDA PÚBLICA DE VÁRZEA GRANDE - MT, resolve conceder pensão em caráter vitalício, a partir de 13.05.2017, a Sra. Tássia Paschoiotto Scheifer, RG n.º 12***125/SSP-MT, e em caráter vitalício, a contar de 01.01.2025 data da implantação, até ulterior decisão, a Sra. ELIZABETH SILVA MOTTA,  portadora do RG n.º 02***38-3 SESP/MT, CPF n.º 229.***.***-25, sendo o rateio da seguinte forma: 50% (cinquenta por cento) para a Sra. Tássia Paschoiotto Scheifer (vitalícia), e 50% (cinquenta por cento) para a Sra. Elizabeth Silva Motta (vitalícia), em razão do falecimento do ex-servidor, Sr. Carlos Henrique Scheifer, matrícula funcional n.º 232720/001, RG PMMT n.° 88*.*87 e CPF n.° 017.***.***-29...”

Cuiabá/MT, 09 de janeiro de 2025.

CEL. PM CLÁUDIO FERNANDO CARNEIRO TINOCO

Comandante-Geral da Polícia Militar

(Assinado digitalmente)