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PORTARIA Nº 163/2022/GP/DETRAN-MT

Alterar a redação das alíneas a e b do Inciso XVIII, do Artigo 3º, da Portaria nº 205/2021/GP/DETRAN/MT, que estabelece procedimentos relativos ao credenciamento e renovação de credenciamento de Despachantes e Prepostos junto ao DETRAN/MT, na condição de pessoa jurídica no que se refere a registro e licenciamento de veículos e dá outras providencias.

O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO - DETRAN/MT, no uso de suas atribuições legais, e nos termos da Leis Federais nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, e nº 10.602, de 12 de dezembro de 2002, Lei Estadual nº 6.076, de 08 de outubro de 2002, e;

Considerando o disposto na Portaria nº 205/2021/GP/DETRAN/MT, RESOLVE:

Art. 1º Incluir o Art. 1A na Portaria nº 205/2021/GP/DETRAN/MT, com a seguinte redação:

“Art. 1-A Os Despachantes credenciados ao DETRAN/MT deverão cumprir todas as exigências previstas na Lei Federal nº 14.282, de 28 de dezembro de 2021.”

Art. 2º Alterar a redação das alíneas a e b do Inciso XVIII, do Artigo 3º, da Portaria nº 205/2021/GP/DETRAN/MT, que passam a vigorar com a seguinte redação:

“a) Área privativa do escritório com no mínimo 15 metros quadrados de construção.

b) Banheiro para os usuários/clientes devendo observar os critérios de acessibilidade conforme NBR 9050 e Portaria nº 384/2019/GP/DETRAN-MT. Estabelecimentos com até 10 trabalhadores poderá dispor de instalação sanitária de uso comum entre os sexos, desde que garantida as condições de privacidade e acessibilidade. ”

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se a todos os profissionais Despachantes e prepostos credenciados ativos junto a este Departamento Estadual de Trânsito.

Cuiabá-MT, 1º de abril de 2022.

GUSTAVO REIS LOBO DE VASCONCELOS

Presidente do DETRAN-MT

Original Assinado*