Portaria nº 04 /2024/GAB/SETASC
Institui e nomeia os membros da Comissão de análise das leis municipais da Política de Assistência Social do estado de Mato Grosso.
A Secretária de Estado de Assistência Social e Cidadania, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 71, II da Constituição do estado de Mato Grosso;
Considerando a Lei Orgânica de Assistência Social nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da assistência social;
Considerando a Resolução nº 145, de 15 de outubro de 2004, do Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS que aprova a Política Nacional de Assistência Social - PNAS, a qual institui o Sistema Único da Assistência Social - Suas;
Considerando a Resolução CNAS nº 33, de 12 de dezembro de 2012, que aprova a Norma Operacional Básica do Sistema Único da Assistência Social - NOB/Suas;
Considerando a Lei estadual nº 9.051 de 12 de dezembro de 2008, que cria Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS e o Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS;
Considerando a Lei estadual nº 11.664 de 10 de janeiro de 2022, que institui a Política Estadual de Assistência Social em Mato Grosso;
Considerando o encerramento do prazo estipulado na Nota Recomendatória nº 03/2023/CPSA do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso; que orientou pela regulamentação das Políticas Municipais de Assistência Social;
Resolve:
Art. 1º. Instituir a Comissão de análise das leis municipais do SUAS.
§1º. A Comissão tem como finalidade analisar as leis municipais de Assistência Social do estado de Mato Grosso formalizadas a partir do atendimento da Nota Recomendatória CPSA nº 03/2023, emitida pela Comissão Permanente de Saúde e Assistência Social do Tribunal de Contas de Mato Grosso - TCE-MT.
§2º. A Comissão terá o prazo de 12/2025, a contar da publicação da mesma, podendo ser prorrogada caso necessário.
Art.2º A Comissão será constituída por representantes dos setores vinculados a Secretaria Adjunta de Assistência Social - SAAS e Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS.
Art. 3º Nomear para composição da Comissão os seguintes membros titulares e suplentes:
I - do Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS/MT:
Adão Benedito da Silva - titular - Ordem dos Advogados do Brasil - OAB;
Carlos Wagner Ribeiro - suplente - Sindicato dos Servidores Públicos Estaduais da carreira de Profissionais de desenvolvimento Econômico e Social de Mato Grosso - SINDES.
II - da Secretaria Adjunta de Assistência Social - SAAS/SETASC-MT:
Ariane Aparecida Baena - titular - Coordenadoria de Gestão de Benefícios Socioassistenciais;
Lillian Borges Passarelli - suplente - Coordenadoria de Gestão do Cadastro Único e Programas de Transferência de Renda Federal;
Sheila Mara Damasceno Julkovski - titular - Coordenadoria de Gestão do Trabalho;
Ana Paula da Silva Soares - suplente - Coordenadoria de Gestão do Trabalho;
Lucienne Alves Correa - titular - Coordenadoria de Vigilância Socioassistencial;
Lianor Morais das Silva - suplente - Coordenadoria de Vigilância Socioassistencial;
Carla Aparecida Pereira da Silva Brito de Souza - titular - Coordenadoria de Proteção Social Básica.
Danilly Iohana Correa - Gestão Estadual - titular - Coordenadoria de Proteção Social Especial de Média Complexidade - CPSE/MC;
Manuela Persiani Vicentini - suplente - Coordenadoria de Proteção Social Especial de Alta Complexidade - CPSE/AC;
Lenyze Grecco Gomes - titular - Coordenadoria de Regulação e Gestão Financeira do Suas.
Samir Aidamus do Prado - titular - Coordenadoria de Regulação e Gestão Financeira do Suas.
Andreia Carvalho dos Santos Oliveira - titular - Coordenadoria de Regulação e Gestão Financeira do Suas.
Rondenelly Cesar Marques de Arruda - suplente - Coordenadoria de Regulação e Gestão Financeira do Suas
Bianca Hardman Alves - titular - Coordenadoria de Regulação e Gestão Financeira do Suas
Arthur Ferreira da Cunha - suplente - Coordenadoria de Regulação e Gestão Financeira do Suas.
Nathalia Tassiane Rodrigues Tostes - suplente - Coordenadoria de Regulação e Gestão Financeira do Suas
Estela Alessandra Xaxier Bello - suplente - Coordenadoria de Regulação e Gestão Financeira do Suas
Art. 4º. As Coordenadorias de Regulação e Gestão Financeira do Suas e Gestão de Benefícios Socioassistenciais coordenarão os trabalhos da Comissão.
Art. 5º. Para melhores resultados dos trabalhos desta Comissão, poderão ser convidados servidores (as) pertencentes a outros setores da SETASC/MT, e ainda, de outros órgãos, sempre com a finalidade da eficiência do resultado almejado.
Art. 6º. Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Registra-se, cumpra-se e publica-se.
Cuiabá/MT, 10 de janeiro de 2025
Grasielle Paes Silva Bugalho
Secretária de Estado de Assistência Social e Cidadania