Aguarde por favor...

RESOLUÇÃO N° 187/2022/CETb/SETASC/MT

Aprova o Relatório de Gestão do Bloco de Ações e Serviços da Qualificação Social e Profissional Rede de Atendimento do Sistema Nacional de Emprego - SINE/MT, relativo ao ano de 2021, proposto pela Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania do Estado de Mato Grosso - SETASC/MT.

O CONSELHO ESTADUAL DO TRABALHO DE MATO GROSSO - CETb/MT, criado através do Decreto n° 37 de 13 de fevereiro de 1995 regulamentado pelas leis n° 7.814 de 09 de dezembro de 2002, lei n° 7.914 de 27 de junho de 2003, lei n° 8.390 de 30 de novembro de 2005, lei n° 9.108 de 13 de abril de 2009, lei n° 10.904 de 14 de junho de 2019, no uso de suas atribuições legais e conforme determina o art. 3°, § 2° da Lei n° 13.667, de 17 de maio de 2018 e o art. 6°, inciso II da Resolução Codefat n° 831, de 21 de maio de 2019, e já credenciado junto ao Ministério da Economia, nos termos das arts. 14 e 19-A da Resolução Codefat n° 831, de 21 de maio de 2019,

RESOLVE:

Art. 1° Aprovar, por unanimidade o Relatório de Gestão do Bloco de Ações e Serviços da Qualificação Social e Profissional Gestão Rede de Atendimento do Sistema Nacional de Emprego - SINE/MT, relativo ao ano de 2021, conforme determina a Portaria ME/SEPEC/SPPE N° 5733, de 13 de Maio de 2021, que dispõe sobre o Relatório de Gestão, de que trata o Art. 10 da Resolução CODEFAT N° 888 de 02 de dezembro de 2020, que:

I - Está em conformidade com as orientações do modelo constante do Anexo I da Portaria SPPE/SEPEC/ME n° 5733, de 13 de maio de 2021;

II - O órgão gestor local demonstrou que não houve realização, das ações previstas no Plano de Ações e Serviços - Qualificação Profissional. Justificativa - repasse tardio dos recursos do FAT, não havendo tempo hábil para execução;

III - As metas de resultados estabelecidas no PAS 2021- não foram alcançadas em razão não realização das ações previstas;

IV - O órgão gestor local demonstrou através dos extratos bancários, os recebimentos dos recursos, transferidos do Fundo de Amparo ao Trabalho - FAT para a Conta Corrente do Fundo Estadual do Trabalho - FEAT/MT demonstrou também que os recursos não foram utilizados e permanecem depositados em conta;

V - O órgão gestor local assegurou sem descontinuidade a execução das ações e serviços do SINE no Estado de Mato Grosso;

VI - Não houve despesas realizadas com recurso proveniente do repasse do recurso federal;

VII - Órgão gestor local apresentou os extratos bancários da conta do Fundo Estadual Amparo ao Trabalhador - FEAT/MT, comprovando a transferência automática de recursos financeiros do FAT.

Art. 2° Esta Resolução produz seus efeitos retroativos à data da reunião extraordinária que aprovou o Relatório de Gestão, em 31 de março de 2022.

Cuiabá, 31 de março de 2022.

(original assinada)

ROSINEIDE PORCIONATO DA SILVA

Presidente CETb/MT