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D.O. nº28908 de 14/01/2025

Portaria 001- Fiscais IC 107.2024 - Açúcar - IMPERIO FRUTAS COMERCIO DE ALIMENTOS

PORTARIA Nº 001/2025/SUAD/SAAS/SINFRA

A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, no uso de usas atribuições e prerrogativas legais, considerando as disposições da Lei Federal nº. 14.133, de 01 de abril de 2021, Capítulo VI, Art. 117, por meio da Secretaria Adjunta de Administração Sistêmica, respaldado pela Portaria nº 16, de 21 de fevereiro de 2019, RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados, para exercerem a função de Fiscal e Fiscal substituto do Contrato.

Art. 2º Os servidores ficarão desde logo autorizados a praticar todos os atos necessários e pertinentes ao desempenho de suas funções e desenvolverão os trabalhos sem prejuízo de suas atribuições rotineiras.

CONTRATO

EMPRESA

OBJETO

FISCAL

SUSBTITUTO

107/2024

Império Frutas Comércio de Alimentos Ltda

  Aquisição de gêneros alimentícios, açúcar cristalizado em pacote de 2kg, para atendimento às demandas da   Secretaria de Estado de Infraestrutura   e   logística - SINFRA/MT.

Luiz Carlos Aguiar Moro

Luís Vinicius Carvalho Moreira

Art. 3º Na ausência do fiscal e do fiscal substituto, a fiscalização do contrato ficará a cargo da Superintendência Administrativa, podendo praticar todos os atos necessários para a fiscalização, inclusive o atesto das notas fiscais.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Cuiabá/MT, 13 de janeiro de 2025.

Fernanda Moreira da Silva

Secretária Adjunta de Administração Sistêmica

SINFRA/MT

(Original Assinado)