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DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 001/2025

RECONHEÇO a contratação de aquisição, por meio de Dispensa de Licitação, considerando a

orientação do Parecer Jurídico nº 42/SGAC/PGE/2025 às (fls. 444/487), fundamentado no Artigo 75, Inciso VIII da Lei 14.133/21, bem como, os documentos acostados aos autos.

PROCESSO: SES-PRO-2025/01308

OBJETO: “Contratação empresa especializada na prestação de serviços continuados de limpeza, asseio, conservação e jardinagem com fornecimento de mão de obra e insumos diversos necessários à execução dos serviços, compreendendo as áreas internas e externas, dos bens móveis e imóveis de natureza comum, para atendimento à Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso e suas unidades que compõem os níveis de: administração sistêmica, execução programática, administração regionalizada e desconcentrada”.

VALOR TOTAL: R$ 5.922.347,11 (cinco milhões, novecentos e vinte e dois mil, trezentos e quarenta e sete reais e onze centavos).

DESPESA: 33.90.37

FONTE: 1.500.1002

Ratifico a dispensa de licitação em consonância com a JUSTIFICATIVA apresentada, nos termos do art. 75, inciso VIII da Lei 14.133/21 e alterações posteriores.

Cuiabá-MT, 13 de janeiro de 2025.

Gilberto Gomes de Figueiredo

Secretário de Estado de Saúde / SES-MT

(Assinatura digital constante nos autos)