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Desliga Policial Militar por Falecimento

Portaria Nr 688928

Desliga Policial Militar do Quadro de ativos da PMMT por falecimento O COMANDANTE- GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 6º, Inciso V da Lei Complementar nº 386 de 05 de março de 2010, resolve:

Art. 1.º Desligar por Falecimento do Quadro de Ativos da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, o (a) RODRIGO FRANCISCO DE SOUZA PMMT, Matricula Funcional n° 98584, retroagindo seus efeitos a contar de 04/12/2024, com fulcro no Artigo 144, Inciso VII e Artigo 168 da Lei Complementar nº 555, de 29Dez14. (Estatuto dos Militares do Estado de Mato Grosso), conforme consta na Certidão de Óbito de matricula: 06375001 55 2024 4 00458 161 0147560 61, registrada no TERCEIRO SERVIÇO NOTARIAL DE CUIABÁ-MT, que deu como causa da morte MORTE VIOLENTA - INTENCIONAL arma particular tipo: PISTOLA, calibre: .380 ACP, marca: TAURUS, modelo: TH HAMMER, n. série: KLP23399, n. SIGMA: 943.293.

Art. 2.º O Comandante do 3ª CIA PM / 3º BPM deverá determinar as diligências que forem necessárias para o recolhimento do fardamento, apetrechos que pertençam a Fazenda Pública Estadual, que estavam sob a posse do (a) Ex - RODRIGO FRANCISCO DE SOUZA, remetendo a identidade funcional para Diretoria de Gestão de Pessoas e os outros materiais para a Seção de Apoio Logístico e Patrimônio, tendo para tanto o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a partir da publicação. Parágrafo Único. A SALP deverá observar o que preconiza a Diretriz Conjunta n. 003/2011, Registro e Porte de Arma de Fogo por Militares Estaduais, em seu item 13.1.8, alínea letra “a” e “b”, qual seja, manter sob sua guarda a arma de fogo do (a) ex-militar até a expedição do Certificado de Registro de Arma de Fogo e entrega ao novo (a) proprietário (a).

Art. 3.º A Diretoria de Gestão de Pessoas, por meio da Coordenadoria de Provimento, Desenvolvimento, Manutenção e Promoção - Gerência de Manutenção deverá tomar todas as medidas legais e administrativas quanto aos proventos do (a) Ex - RODRIGO FRANCISCO DE SOUZA.

Art. 4.º Registre-se, publique-se e cumpra-se.