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PORTARIA Nº004/2025/GP/DETRAN-MT

O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DE MATO GROSSO-DETRAN - MT, no uso de suas atribuições legais, e:

Considerando a necessidade de realização de vistorias em todo o Estado, sejam iniciais ou de alteração de endereço;

Considerando a necessidade de aprimoramento dos processos de vistoria e fiscalização, resolve:

Art. 1º Autorizar, de forma precária, ao interessado a realização de vistoria por vídeo, conforme as exigências contidas no laudo de vistoria de cada modalidade, tais como: acessibilidade, banheiros adaptados, largura das portas, fachada, área construída, alvarás visíveis, equipamentos, entre outros. O interessado deverá apresentar ainda uma declaração de veracidade, devidamente assinada, atestando que cumpre todos os requisitos exigidos para o credenciamento.

Art. 2º Quando necessário, a Coordenadoria de Credenciamento designará uma equipe de servidores efetivos para realizar pessoalmente a inspeção das instalações.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 14 de janeiro de 2025.

GUSTAVO REIS LOBO DE VASCONCELOS

PRESIDENTE DO DETRAN-MT

(original assinado