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EXTRATO DA PORTARIA Nº 001/2025/CGE-COR/SEFAZ

Extrato da Portaria nº 001/2025/CGE-COR/SEFAZ, por meio da qual instaura-se PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO, com fulcro no artigo 33 da Lei Complementar nº 550 e art. 6º do Decreto Estadual nº 522/2016, em face da pessoa jurídica, CONSTRUTORA SOBERANA LTDA, CNPJ nº 33.075.863/0001-87; representada por Felipe Augusto Souza de Albuquerque - sócio administrador; ativa desde 19/03/2019, situada na Rua Cândido Mariano, 61, Centro, Manaus-AM, CEP 69.020-300, endereço eletrônico (e-mail): contrato@construtorasoberana.com.br; e IDEAL CONSTRUTORA LTDA, CNPJ nº 63.737.159/0001-03, representada por Lucas Alencar Martins - sócio administrador, ativa desde 10/08/2022, situada na Travessa do Caxangá, 28, Sala 2, Centro, Manaus-AM, CEP 69.020-300, endereço eletrônico (e-mail): contrato@idealconstrutoraltda.com.br , por violarem em tese, o disposto no artigo 5º, inciso IV, alíneas “a”, “g”, e “d” da Lei 12.846/2013; artigo 155, incisos VIII, IX, X, XI e XII da Lei Federal nº 14.133/2021; e artigo 371, incisos I, II, III, IV e V do Decreto Estadual nº 1.525/2022; e as responsabilidades deles decorrentes, observando-se a aplicação dos princípios constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, na forma em que dispõe o Decreto Estadual nº 522/2016, atos que, se comprovados, ensejam a aplicação das penalidades descritas no artigo 6º da Lei Federal nº 12.846/2013 e artigo 156 da Lei Federal nº 14.133/2021. Designa os servidores: Mário Márcio Pereira Lopes - matrícula nº. 116040; Renata Nassarden Taborelli Oliveira - matrícula nº 138493; e Annelize Elize Gomes - matrícula nº 256096, para, sobre a presidência do primeiro, integrarem a Comissão Processante incumbida de proceder à apuração dos fatos apontados nos autos do processo SEFAZ-PRO-2024/06585.Cuiabá-MT, 09 de janeiro de 2025.  ROGÉRIO LUIZ GALLO (Secretário de Estado de Fazenda).