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PORTARIA Nº 068/2025/SSDPG

A SEGUNDA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais, conferidas pelo art. 14 - Seção I - A da Lei nº 146/2003 com redação modificada pela Lei Complementar nº 608 /2018.

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 647/2019, que acrescentou os art. 87-B e seguintes na Lei Complementar N° 146, de 29 de dezembro de 2003 c/c a Resolução 014/2023/DPG; e

CONSIDERANDO a decisão proferida no processo 2025.0.000000700-5.

RESOLVE:

Art. 1º Tornar pública a abertura de vagas para atuação em acúmulo de funções, até que haja provimento na respectiva vaga, por remoção ou por lotação, ou por um ano, prevalecendo o que ocorrer primeiro, em consonância com o §2º do Art. 5º da Resolução n.º 014/2023/DPG, da seguinte atribuição:

Vaga

Atribuição

Início

1ª Defensoria do Núcleo de Nova Xavantina

ATUAÇÃO PERANTE A 1ª E 2ª VARAS EM MATÉRIA CÍVEL (INCLUSIVE INFÂNCIA E JUVENTUDE), JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DA FAZENDA PÚBLICA, DIRETORIA DO FORO; ATENDIMENTO AO PÚBLICO E PROPOSITURA DE ATENDIMENTOS INICIAIS NA ÁREA CÍVEL (ALTERAÇÕES CONSTANTES NA PORTARIA Nº 300424/2019).

03/02/2025

Defensoria Única do Núcleo de Araputanga

VARAS ÚNICAS E J. E. CÍVEL E CRIMINAL DE ARAPUTANGA

27/02/2025

Defensoria Única do Núcleo de Arenápolis

VARAS ÚNICAS E J. E. CÍVEL E CRIMINAL DE ARENÁPOLIS

27/02/2025

Defensoria Única do Núcleo de Vera

VARAS ÚNICAS E J. E. CÍVEL E CRIMINAL DE VERA

27/02/2025

2ª Defensoria do Núcleo de Conflitos Fundiários

ATENDIMENTO AO PÚBLICO EM ASSUNTOS RELACIONADOS A CONFLITOS FUNDIÁRIOS E AGRÁRIOS, E ACOMPANHAMENTO PROCESSUAL JUNTO À 2ª VARA CÍVEL ESPECIALIZADA EM DIREITO AGRÁRIO DE CUIABÁ/MT; ATENDIMENTO AO PÚBLICO REFERENTE AS SUAS ATRIBUIÇÕES

26/03/2025

Art. 2º Não serão aceitos pedidos de desistência de acumulações anuais já deferidas para concorrer a novas acumulações anuais;

Art. 3º Os Membros que já estiverem designados para atuar em acúmulo de funções anuais no momento da inscrição, só irão concorrer caso não haja outros inscritos.

Art. 4º Uma vez aceita a cumulação, esta é irrenunciável, sendo responsabilidade funcional do designado o atendimento ao órgão acumulado pelo período de um ano, ou até que haja o seu provimento por lotação ou remoção.

Art. 5º Os interessados deverão encaminhar a manifestação de interesse para a Segunda Subdefensoria Pública-Geral, até às 18h do dia 17/01/2025, por meio do endereço eletrônico inscricaocumulacao@dp.mt.gov.br.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Cuiabá/MT, 14 de janeiro de 2025.

MARIA CECÍLIA ALVES DA CUNHA

Segunda Subdefensora Pública-Geral do Estado de Mato Grosso