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EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA O QUARTO PROCESSO ELEITORAL DO COMITÊ DE BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO JAURU

O Presidente do Comitê de Bacia Hidrográfica do Rio Jauru - CBH Rio Jauru, no uso de suas atribuições legais;

Considerando o disposto na Resolução do CEHIDRO nº 167, de 13 de julho de 2023, que estabelece critérios gerais para a formação e o funcionamento de Comitês de Bacias Hidrográficas no Estado de Mato Grosso;

Considerando a Resolução do CEHIDRO nº 86, de 19 de setembro de 2016, que institui o Comitê de Bacia Hidrográfica do Rio Jauru;

Considerando o Regimento Interno do Comitê de Bacia Hidrográfica do Rio Jauru;

Resolve:

Art. 1º - Aprovar e tornar público o Edital de Convocação para o Quarto Processo Eleitoral para a composição do CBH Rio Jauru, com mandato de maio de 2025 a maio de 2027, conforme os seguintes termos:

§ 1º - As entidades interessadas em integrar o Comitê de Bacia Hidrográfica do Rio Jauru - CBH Rio Jauru deverão realizar suas inscrições por meio do e-mail cbhjauru@gmail.com. Informações adicionais podem ser obtidas pelo telefone (65) 3613-7215 ou pelo site https://cbhjauru.wixsite.com/comites.

§ 2º - O prazo para inscrição será de 15 de janeiro de 2025 a 02 de abril de 2025, conforme ANEXO I.

§ 3º - A documentação necessária para efetuar a inscrição será a seguinte:

I. Poder Público: Ofício da entidade candidata, indicando os representantes nomeados como Titular e Suplente.

II. Sociedade Civil:

a) Usuários de Recursos Hídricos: Cópia atualizada do documento de outorga do empreendimento e ofício da entidade candidata, indicando os representantes nomeados como Titular e Suplente.

b) Organizações Não Governamentais (ONGs), Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIPs), Associações de Classe, Clubes de Serviços e demais entidades da sociedade civil: Ofício da entidade candidata, indicando os representantes nomeados como Titular e Suplente, juntamente com a comprovação de atuação na área territorial da Bacia Hidrográfica do CBH, voltada para a proteção ambiental e/ou gestão de recursos hídricos. Deverão ser anexados cópia do Estatuto, Regimento Interno ou Ata da última eleição e posse da atual diretoria, além de quaisquer outros documentos necessários.

c) Instituições de Ensino e Pesquisa: Ofício emitido pela entidade candidata ao assento no comitê, indicando os representantes nomeados como Titular e Suplente. Deverão ser anexadas cópias do Estatuto, Regimento Interno ou Ata. Além disso, a entidade deverá apresentar uma pesquisa, trabalho técnico ou científico desenvolvido na área de abrangência do CBH, voltado para temas relacionados à gestão de recursos hídricos ou à proteção ambiental.

d) Comunidades Tradicionais: Ofício da entidade candidata, indicando os representantes nomeados como Titular e Suplente.

e) Povos Originários: Ofício indicando os representantes nomeados como Titular e Suplente, acompanhado da Declaração da FUNAI ou órgão governamental responsável pela área indígena e/ou cópia do Estatuto, Regimento Interno ou Ata assinada pela comunidade indígena representada.

Parágrafo Único - Toda a documentação mencionada neste artigo deverá ser encaminhada para o e-mail cbhjauru@gmail.com. A documentação deve incluir os e-mails e telefones dos representantes das entidades e observar o caráter formal exigido (papel timbrado da instituição, contendo os dados da entidade), conforme ANEXO II.

Art. 2º - As entidades interessadas em se candidatar deverão pertencer a um dos seguintes setores, conforme estabelecido no Art. 7º do Regimento Interno do Comitê, conforme descrito abaixo:

I - Poder Público:

a) Poder Público Municipal;

b) Poder Público Estadual;

c) Poder Público Federal;

d) Entidades de Ensino e Pesquisa;

e) Autarquias e outras;

II - Usuários de Recursos Hídricos:

a) Saneamento urbano;

b) Indústria e mineração;

c) Uso agropecuário;

d) Geração de energia hidroelétrica;

e) Pesca, turismo, lazer e outros usos não-consuntivos.

III - Representantes da Sociedade Civil:

a) Povos originários e Comunidades Tradicionais;

b) Associações com interesse em recursos hídricos ou maio ambiente;

c) Organizações Não Governamentais (ONGs) e outras organizações qualificadas, como clubes de serviços e organizações da sociedade civil de interesse público (OSCIPs);

d) Instituições privadas de ensino e pesquisa;

Parágrafo Único - As entidades mencionadas neste artigo devem atuar, direta ou indiretamente, na Unidade de Planejamento e Gerenciamento do Rio Jauru (UPG P-1).

Art. 3º - A Comissão Julgadora será formada pelos seguintes membros: Solange Kimie Ikeda Castrillon (UNEMAT); Antônio Carlos de Jesus Mendes (Águas do Pantanal); Priscilla Gomes de Arruda Castrillon (SEMA).

Art. 4º - Esta Comissão Julgadora analisará as entidades e a seleção considerará o histórico de atuação apresentado e a representatividade da organização na bacia em que se encontra inserida, definida em função de sua abrangência e atuação no aspecto temático e geográfico. De acordo com os critérios estabelecidos pela comissão.

Parágrafo Único - Após a conclusão dos trabalhos, a Comissão Julgadora encaminhará à Gerência de Fomento e Apoio aos Comitês de Bacias Hidrográficas - GFAC, o resultado do processo de seleção, ao qual se dará publicidade no prazo máximo de 10 (dez) dias após o processo.

Art. 5º - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Julgadora.

Parágrafo Único - Não caberá recurso nas decisões da Comissão Julgadora.

Figueirópolis D’Oeste, 05 de novembro de 2024.

Duan Marcel da Silva Oliveira

Presidente

ANEXO I: CRONOGRAMA DO PROCESSO ELEITORAL

1.   Mobilização Social/Inscrições: 15/01/2025 a 02/04/2025

2.   Reunião da Comissão Eleitoral: 03 e 04/04/2025

3.   Publicação do Resultado Preliminar: 07/04/2025

4.   Período de Recursos: 09/04/2025

5.   Resposta dos Recursos: 11/04/2025

6.   Reunião Setorial: 14 a 17/04/2025

7.   Publicação do Resultado Final: 24/04/2025

8.   Posse dos Membros: 20/05/2025

ANEXO II: REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO

À Comissão Julgadora do PROCESSO ELEITORAL DO COMITÊ DE BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO JAURU,

Em conformidade com o Edital de Convocação para o PROCESSO ELEITORAL DO COMITÊ DE BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO JAURU, solicitamos a inscrição da (Entidade/Poder Público/Rede de Ensino) como representante do referido Comitê, concorrendo à vaga de:

( ) Poder Público Federal

( ) Poder Público Estadual

( ) Poder Público Municipal

( ) Usuários de Água

( ) Organizações Não Governamentais e outras organizações qualificadas como Clubes de Serviço, Organizações da Sociedade Civil e de Interesse Público

( ) Associação com interesse em recursos hídricos ou meio ambiente

( ) Instituições Privadas de Ensino e Pesquisa

( ) Povos e Comunidades Tradicionais

( ) Outras: ____________

Dados da Entidade/Órgão que pleiteia a vaga

·    Nome Completo:

·    CNPJ:

·    Endereço:

·    Município: CEP:

·    Telefone:

·    E-mail:

Dados do Representante Titular da Entidade

·    Nome Completo:

·    CPF:

·    Endereço:

·    Município: CEP:

·    E-mail:

·    Celular:

Dados do Representante Suplente da Entidade

·    Nome Completo:

·    CPF:

·    Endereço:

·    Município: CEP:

·    E-mail:

·    Celular:

Assinatura

Nome Completo - Cargo