DECRETO Nº 1.292, DE 16 DE JANEIRO DE 2025.
Promove, por ato de bravura, Praça da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual; com fulcro no Art. 10, inciso III, alínea “a”, c/c os Artigos 14 e 42, todos da Lei n° 10.076, de 31 de março de 2014, bem como o artigo 43 do Decreto n° 2.268, de 10 de abril de 2014, e
CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo PM-PRO-2022/04563; Ata n° 01/CSP/PMMT/2022, pública em Boletim do Comando Geral (BCG) nº 2990, de 30 de agosto de 2022 e Ata 01/CSP/PMMT/2023, pública em Boletim Reservado (BR) nº 3341, de 07 de fevereiro de 2024,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica promovida, pelo critério de “Ato de Bravura”, a Praça da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso abaixo mencionada:
POR “ATO DE BRAVURA”
À GRADUAÇÃO DE CABO QPPM
SD QPPM ANTÔNIO MARCOS ABREU DOS SANTOS
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 16 de janeiro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.
MAURO MENDES
Governador do Estado
FABIO GARCIA
Secretário-Chefe da Casa Civil
CLÁUDIO FERNANDO CARNEIRO TINOCO - Cel PM
Comandante-Geral da Polícia Militar