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PORTARIA Nº 394/2022/SDPG

A SEGUNDA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais, conferidas pelo art. 14 - Seção I - A da Lei 146/2003 com redação modificada pela Lei Complementar 608/2018.

CONSIDERANDO a decisão proferida nos procedimentos nº 4298/2022;

RESOLVE:

Art. 1º ESTABELECER o regime de teletrabalho (home office), aos membros, servidores e estagiários da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso atuantes no Núcleo de Primavera do Leste/MT, que atuam em local de reforma no núcleo, durante os dias 04/04/2022 a 05/05/2022 - 32 dias.

Art. 2º Deverá ser adotado providências, a fim de evitar prejuízos ou perecimento de direitos aos assistidos da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso.

Art. 3º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições contrárias.

Cuiabá/MT, 30 de março de 2022.

GISELE CHIMATTI BERNA

Segunda Subdefensora Pública-Geral do Estado de Mato Grosso