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PORTARIA Nº 15

O Presidente do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, no uso das atribuições que lhe conferem os itens I e VI do artigo 5º do Decreto nº 1.077 de 08 de Outubro 2024, que aprova o Regulamento deste Órgão: Considerando a faculdade prevista nos artigos 27 e 28, item I e II mais os parágrafos 1º e 2º da Lei n° 6.383 de 07 de dezembro de 1.976; Considerando os pressupostos contidos nos artigos 5º e 6º da Lei n° 3.922, de 20 de setembro de 1.977; Considerando orientações materializadas nos artigos 3º, 6º e 7º do Decreto Estadual n° 1.260, de 14 de fevereiro de 1.978; Considerando afinal o contido nos autos do INTERMAT-PRO-2024/10791.

I - Arrecadar como devoluta incorporando-a ao patrimônio do Estado de Mato Grosso a área de 56,8918 hectares, situada no município de PARANATINGA/MT, denominada “FAZENDA VALE DO XINGU”.

Perímetro: 4.022,49 metros.

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO: O perímetro do imóvel descrito abaixo:

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice YUBA-M-0203, de coordenadas UTM N 8.631.684,389m e E 825.608,823m; situado no limite da Fazenda Jatobá e limite da Fazenda Três Lagoas VI; deste, segue confrontando com a Fazenda Três Lagoas VI de Ocupação de Flavio Carlos Bonato, portador do RG: 3.746.323 SSP/SC e CPF: 296.040.369-04 e Ocupação de Sonia Beatriz Biazussi Bonato, portadora do RG: 128.621.669 SSP/SC e CPF: 460.198.719.91, com os seguintes azimutes e distâncias: 180°24'58" e 446,32 metros, até o vértice YUBA-M-0171, de coordenadas N 8.631.238,080m e E 825.605,583m; 269°08'13" e 1.640,86 metros, até o vértice YUBA-M-0170, de coordenadas N 8.631.213,363m e E 823.964,913m; situado no limite da Fazenda Três Lagoas VI e limite da Fazenda Dela Justina; deste, segue confrontando com a Fazenda Dela Justina de Ocupação de Rafael Dela Justina, portador do RG: 31846546 SSP/PR e CPF: 320.328.971-72, com o seguinte azimute: 351°21'55" e distância de 239,19 metros, até o vértice YUBA-M-0202, de coordenadas N 8.631.449,845m e E 823.929,002m; situado no limite da Fazenda Dela Justina e limite da Fazenda Jatobá; deste, segue confrontando com a Fazenda Jatobá de Flavio Carlos Bonato, Matrícula: 3650 CRI de Paranatinga-MT e Código INCRA: 901.156.115.835-0, com o seguinte azimute: 82°03'05" e distância de 1.696,12 metros, até o vértice YUBA-M-0203, vértice inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas e das bases de controle denominadas N/A de coordenadas E 820.109,659m e N 8.631.531,169m, estão com referência no Sistema Geodésico Brasileiro. As coordenadas da base foram processadas pelo método de Posicionamento por Ponto Preciso (PPP). Todas as coordenadas estão representadas no Sistema UTM, no meridiano central 57° WGr e ao equador, tendo como o datum o SIRGAS 2000. Todos os azimutes, distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

II- Determinar a Assessoria Jurídica deste Órgão medidas subsequentes, com vista a matrícula em nome do Estado de Grosso, junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, em obediência ao contido nos artigos 167, item I, e 169 da Lei 6.015 de 31 de dezembro de 1.973, artigo 1.245, do Código Civil Brasileiro.

III- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, em Cuiabá/MT, 16 de janeiro de 2025.

FRANCISCO SERAFIM DE BARROS

PRESIDENTE DO INTERMAT