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PORTARIA Nº 14/2025/INTERMAT

O Presidente do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, no uso das atribuições que lhe conferem os itens I e VI do artigo 5º do Decreto nº 1.077 de 08 de Outubro 2024, que aprova o Regulamento deste Órgão: Considerando a faculdade prevista nos artigos 27 e 28, item I e II mais os parágrafos 1º e 2º da Lei n° 6.383 de 07 de dezembro de 1.976;

Considerando os pressupostos contidos nos artigos 5º e 6º da Lei n° 3.922, de 20 de setembro de 1.977; Considerando orientações materializadas nos artigos 3º, 6º e 7º do Decreto Estadual n° 1.260, de 14 de fevereiro de 1.978; Considerando afinal o contido nos autos do INTERMAT-PRO-2024/11785.

I - Arrecadar como devoluta incorporando-a ao patrimônio do Estado de Mato Grosso a área de 120,2297HA, situada no município de NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO-MT, denominada “FAZENDA NOSSA SENHORA APARECIDA”.

Perímetro: 6.680,56 metros.

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO: O perímetro do imóvel descrito abaixo:

DESCRIÇÃO DA PARCELA

VÉRTICE

SEGMENTO VANTE

Código

Longitude

Latitude

Altitude

(m)

Código

Azimute

Dist.(m)

Confrontações

G5J-M-1117

-56°50'52,424"

-15°42'45,365"

305,3

G5J-M-1118

99°32'

2938,24

CNS: 06.344-6 | Mat. 1072 | Mat.1073, Fazenda Dourada - Gleba "I"

G5J-M-1118

-56°49'15,108"

-15°43'01,209"

338,73

AE1-M-1520

220°38'

418,75

Estrada Municipal

AE1-M-1520

-56°49'24,267"

-15°43'11,547"

320,58

AE1-M-1521

277°02'

2830,02

CNS: 06.344-6 | Mat. 9051 | Fazenda Nossa Senhora Aparecida

AE1-M-1521

-56°50'58,599"

-15°43'00,265"

297,18

FHA-M-0052

21°20'

173,98

CNS: 06.344-6 | Mat. 135.620 | Fazenda Pôr do Sol

FHA-M-0052

-56°50'56,473"

-15°42'54,993"

289,98

G5J-M-1117

22°09'

319,57

Fazenda Por do Sol, Ocupante: João Marcos Lemes Valezi

I- Determinar a Assessoria Jurídica deste Órgão medidas subsequentes, com vista a matrícula em nome do Estado de Grosso, junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, em obediência ao contido nos artigos 167, item I, e 169 da Lei 6.015 de 31 de dezembro de 1.973, artigo 1.245, do Código Civil Brasileiro.

III- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, em Cuiabá/MT, 15 de janeiro de 2025.

FRANCISCO SERAFIM DE BARROS

PRESIDENTE DO INTERMAT