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TERMO DE INDEFERIMENTO

O Secretário Adjunto de Licenciamento Ambiental e Recursos Hídricos da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto nº 1.210, de 02 de janeiro de 2025.

Considerando os Pareceres Técnicos de Indeferimento de Plano de Exploração Florestal - PEF emitidos pela Coordenadoria de Recursos Florestais - CRF, que após análise técnica e documental, em sua conclusão sugeriu o indeferimento em razão dos interessados não apresentarem o CAR dos respectivos imóveis validados, conforme determina o artigo 29 da Instrução Normativa nº 06, de 20 de setembro de 2023;

Considerando que nos Pareceres Técnicos estão descritos todo o histórico de notificação de pendências, situação atual do CAR das respectivas propriedades e o não atendimento das pendências, consoante previsto nas normativas;

Considerando que a Superintendência de Gestão Florestal ratifica o teor contido nos Pareceres Técnicos de indeferimento de PEF.

Venho, por meio deste, DETERMINAR o indeferimento dos processos de Plano de Exploração Florestal - PEF, abaixo relacionados, nos termos do artigo 29, da Instrução Normativa nº 06, de 20 de setembro de 2023, artigo 14, da Lei Complementar nº 592/2017 e o Comunicado Interno n° 02239/2024/CRF/SEMA, com o aproveitamento de taxa:

PROTOCOLO

INTERESSADO

PROPRIEDADE

CPF/CNPJ Nº

ATO

7002282/2023

LUIZ CARLOS TAVARES

FAZ. ESPERANÇA

225.883.708-10

PT Nº 183943/GEMF/CRF/SUGF/25

7002280/2023

LUIZ CARLOS TAVARES

FAZ. ESPERANÇA

225.883.708-10

PT Nº 183944/GEMF/CRF/SUGF/25

Cuiabá/MT, 09 de janeiro de 2025.

VALMI SIMÃO DE LIMA

Secretário Adjunto de Licenciamento Ambiental

e Recursos Hídricos - SEMA/MT

Em Substituição