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TERMO DE INDEFERIMENTO

O Secretário Adjunto de Licenciamento Ambiental e Recursos Hídricos da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, no uso das suas atribuições legais que lhe confere o Decreto n° 1.210 de 02 de janeiro de 2025.

Considerando o Parecer Técnico de Indeferimento de Plano de Manejo Florestal Sustentável - PMFS, emitido pela Coordenadoria de Recursos Florestais - CRF, que após análise técnica e documental, em sua conclusão sugeriu o indeferimento do processo, em razão da perda do objeto de estudo, uma vez que houve exploração seletiva não autorizada;

Considerando que no Parecer Técnico n° 183750/CRF/SUGF/2024, está descrito todo o histórico de notificação de pendências, situação atual do CAR da propriedade e a observância da exploração seletiva sem a devida autorização, em plena dissonância com a legislação vigente;

Considerando que a Superintendência de Gestão Florestal ratifica o teor do contido no Parecer Técnico de indeferimento de PMFS.

Venho, por meio deste, DETERMINAR o indeferimento do processo de Plano de Manejo Florestal Sustentável - PMFS, abaixo relacionado, nos termos do artigo 66, da Lei 7692/2002 e artigo 20, do Decreto Estadual 697/2020, sem o aproveitamento de taxa:

PROTOCOLO

INTERESSADO

PROPRIEDADE

CPF/CNPJ Nº

ATO

7000518/2018

GASPAR EMPREENDIMENTOS AGROP. IND. E COM.

FAZ. GASPAR I

37.441.813/0007-12

PT Nº 183750/CRF/SUGF/24

Cuiabá/MT, 09 de janeiro de 2025.

VALMI SIMÃO DE LIMA

Secretário Adjunto de Licenciamento Ambiental

e Recursos Hídricos - SEMA/MT

Em Substituição