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D.O. nº28912 de 20/01/2025

ORDEM DE SERVIÇO Nº 005/2025/SOENG/SAAS/SESP/MT

ORDEM DE SERVIÇO Nº 005/2025/SOENG/SAAS/SESP/MT

Através do presente autorizamos a empresa LDGM ENGENHARIA LTDA - CNPJ 25.282.681/0001-59 a dar início à execução de serviços de engenharia para construção de quadra poliesportiva no Centro de Atendimento Socioeducativo Feminino de Cuiabá-MT, em conformidade com Acordo Judicial firmado nos autos do Pedido de Providências nº. 7/2018 - PTG 0050058-97.2018.811.0000, homologado em 10/10/2018 e seus aditivos, com fornecimento de material, mão de obra, ferramentas e todos os equipamentos necessários à perfeita realização do objeto contratado, conforme projetos e planilhas, prazo de execução são de 180 (cento e oitenta) dias corridos, execução dos serviços vinculados ao Contrato Nº 310/2024/SESP e Concorrência Eletrônica nº 008/2024/SESP que tem por objeto a Contratação de empresa especializada em engenharia mediante o regime de empreitada por preço global, para realizar a construção de quadra poliesportiva no Centro de Atendimento Socioeducativo Feminino de Cuiabá-MT, fornecimento de materiais e equipamentos para a realização dos serviços, em conformidade com Acordo Judicial firmado nos autos do Pedido de Providências nº. 7/2018 - PTG 0050058-97.2018.811.0000, homologado em 10/10/2018 e seus aditivos, Protocolo nº. SESP-PRO-2023/53955. Fiscal da Obra: Andrew Matheus Hungria Barros.

Lote

Item

Qtd

Unid

Discriminação / Especificação

Valor Total

R$

Único

01

1

SV.

SERVIÇO ESPECIALIZADO EM CONSTRUÇÃO DE QUADRA POLIESPORTIVA NO CENTRO DE

ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO FEMININO DE CUIABÁ - MT, COM FORNECIMENTO DE

MATERIAL, MÃO DE OBRA, FERRAMENTAS E TODOS OS EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS À PERFEITA REALIZAÇÃO DO OBJETO CONTRATADO.

1.178.600,00

VALOR TOTAL.......................................................................................................R$ 1.178.600,00

Data de emissão: 09/01/2025.

Estou ciente de que, sem prejuízo das sanções cominadas no art. 155 I a XII da Lei nº 14.133/2021, pela inexecução total ou parcial do objeto contratado, o Contratante poderá, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à Contratada as seguintes sanções:

a)    Advertência;

b)    Multa;

c)    Impedimento de licitar e contratar com Poder Executivo do Estado de Mato Grosso e;

d)    Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar;

Para efeito dos faturamentos deverá acompanhar o pedido de medição os seguintes documentos; além dos constantes no contrato:

e)      Ofício de encaminhamento da empresa;

f)       Diário de obras correspondente ao período de medição;

g)      Certidão de débitos tributários federais;

h)      Certidão negativo de tributos estaduais;

i)       Certidões municipais de domicílio e local de execução dos serviços;

j)       Certidão negativa de FGTS;

k)      Certidão negativa de débitos trabalhistas;

l)       Sefip-Gfip, correspondente ao mês da última competência vencida;

m)     Holerites, folha de ponto e declaração de vale transporte mesma competência da gfip encaminhada;

n)      Prova do recolhimento do GPS/INSS, juntamente com o comprovante de pagamento, mesma competência da gfip encaminhada.

Deverá apresentar no prazo de 15 (quinze) dias, contados da assinatura da OS, a documentações elencadas abaixo:

a)    ART dos responsáveis técnicos pela execução e dos projetos executivos;

b)    Registro da empresa no CREA; e

c)    Cadastro Nacional de Obras - CNO.

LDGM ENGENHARIA LTDA.

CNPJ25.282.681/0001-59

(assinada na original)

Jean Toshiyuki Mizuno

Superintendente de Obras e Engenharia

SOENG/SAAS/SESP/MT

(assinada na original)

De Acordo:

Thiago Vinicius Pinheiro da Silva

Secretário Adjunto de Administração Sistêmica

SAAS/SESP/MT

(assinada na original)

De Acordo:

Heverton Mourett de Oliveira

Secretário Adjunto de Segurança Pública

(Ordenador de Despesas)

(assinada na original)