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PORTARIA Nº 03/2025/GAB/SEJUS-MT

O Secretário de Estado de Justiça, Vitor Hugo Bruzulato Teixeira, no uso de suas atribuições legais dispostas no artigo 79, II da Constituição do Estado de Mato Grosso e nos do artigo 26-A da Lei Complementar nº 612, de 28 de janeiro de 2019, acrescentado pela Lei Complementar nº 799, de 04 de dezembro de 2024;

CONSIDERANDO o teor do artigo 3º da Emenda Constitucional nº 104, de 04 de dezembro de 2019, que alterou a redação do artigo 144, inciso VI, da Constituição Federal, criando as polícias penais estaduais;

CONSIDERANDO a necessidade de instituir regimento próprio às carreiras policiais penais, bem como aos demais servidores pertencentes aos quadros da Secretaria de Estado de Justiça.

RESOLVE:

Art. 1º Instituir Comissão para estudo e elaboração de minuta do Estatuto do Sistema Penal, a ser criado por meio de Lei Complementar Estadual.

Art. 2º A Comissão será presidida pelo Secretário Adjunto Corregedor-Geral desta Secretaria de Estado de Justiça, THIAGO GARCIA DAMASCENO e composta pelos seguintes membros:

I. ANDRÉ FERNANDES FERREIRA, Secretário Adjunto do Sistema Penitenciário;

II. Representante indicado do Sindicato dos Policiais Penais:

·    TITULAR: AMAURY BENEDITO PAIXÃO DAS NEVES, matrícula nº 44173;

·    SUPLENTE: LUCIVALDO VIEIRA DE SOUSA, matrícula nº 123918;

III. Representante indicado do Sindicato dos Profissionais de Nível Superior com Habilitação Específica do Sistema Penitenciário:

TITULAR: MICHELLI EGUES DIAS MONTEIRO, matrícula nº 99926;

·    SUPLENTE: RENATO WENDER DE LIMA BRANDÃO, matrícula nº 232259;

IV. Representante indicado dos Servidores da Categoria dos Assistentes do Sistema Penitenciário:

·    TITULAR: LAURA BATISTA GONÇALVES, matrícula nº 216007;

·    SUPLENTE: JOSILENE RODRIGUES MUNIZ, matrícula nº 226031;

V. Representante indicado da Associação dos Policiais Penais de Mato Grosso:

·    FERNANDO LOPES, MATRÍCULA Nº 233448.

§ 1º Havendo necessidade de tratar de assuntos técnicos ou específicos, o presidente da Comissão poderá convidar profissionais ou especialistas externos para participar das reuniões, de forma consultiva.

Art. 3º A Comissão deverá apresentar a redação final da minuta da Lei Complementar no prazo de 1 (um) mês, prorrogável por igual período, a contar da data da publicação desta Portaria.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 20 de janeiro de 2025.

Vitor Hugo Bruzulato Teixeira

Secretário de Estado de Justiça

(Original Assinado)