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RESOLUÇÃO CIB/MT AD REFERENDUM Nº 01 DE 21 DE JANEIRO DE 2025.

Dispõe sobre aprovação da 3ª proposta apresentada pelo Município de Paranaíta no valor de R$ 5.968.070,00 (Cinco milhões novecentos e sessenta e oito mil e setenta reais) para realização de procedimentos eletivos ambulatoriais e hospitalares de média e alta complexidade do Programa Fila Zero na Cirurgia - Programa Estadual de Cirurgias, Consultas e Exames Complementares Eletivos.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I. A Lei nº 8.080 de 19 de setembro de 1.990 que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

II. O Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080/1990 e dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, assistência à saúde e a articulação Inter federativa;

III. O Decreto Estadual n.º 456, de 24 de março de 2016, que dispõe sobre o Sistema de Transferência de Recursos Financeiros do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde e dá outras providências;

IV. O Decreto n.º 130, de 24 de fevereiro de 2023, que institui o Sistema de informação IndicaSUS para uso obrigatório a todas as unidades hospitalares públicas e privadas do estado de Mato Grosso, para notificações hospitalares e controle de leitos/internações;

V. O Decreto n° 1.083 de 10 de outubro de 2024, que institui o Programa Fila Zero na Cirurgia - Programa Estadual de Cirurgias, Consultas e Exames complementares eletivos no âmbito do estado de Mato Grosso;

VI. Considerando a Portaria nº 0728/2024/GBSES, que dispõe sobre os critérios para o financiamento estadual ao Programa Fila Zero na Cirurgia - Programa Estadual de Cirurgias, Consultas e Exames Complementares Eletivos no âmbito do estado de Mato Grosso;

VII. A 3ª Proposta nº 087/2024 apresentada pelo Município de Paranaíta para execução de procedimentos pertencentes aos subgrupos descritos abaixo.

0417-ANESTESIOLOGIA

R$ 75.600,00

0404-CIRURGIA DAS VIAS AÉREAS SUPERIORES, DA FACE, DA CABEÇA E DO PESCOÇO

R$ 193.128,45

0406-CIRURGIA DO APARELHO CIRCULATÓRIO

R$ 491.182,80

0407-CIRURGIA DO APARELHO DIGESTIVO, ORGÃOS ANEXOS E PAREDE ABDOMINAL

R$ 559.484,97

0409-CIRURGIA DO APARELHO GENITURINÁRIO

R$ 446.816,12

0403-CIRURGIA DO SISTEMA NERVOSO CENTRAL E PERIFÉRICO

R$ 5.214,30

0408-CIRURGIA DO SISTEMA OSTEOMUSCULAR

R$ 3.727.433,37

0201-COLETA DE MATERIAL

R$ 76.492,29

0301-     CONSULTAS/ATENDIMENTOS/ACOMPANHAMENTOS

R$ 15.000,00

0209-DIAGNÓSTICO POR ENDOSCOPIA

R$ 151.600,00

0208-DIAGNÓSTICO POR MEDICINA NUCLEAR IN VIVO

R$ 41.712,00

0204-DIAGNÓSTICO POR RADIOLOGIA

R$ 5.400,00

0207-DIAGNÓSTICO POR RESSONÂNCIA MAGNÉTICA

R$ 67.875,20

0205-DIAGNÓSTICO POR ULTRASONOGRAFIA

R$ 80.830,50

0211-MÉTODOS DIAGNÓSTICOS EM ESPECIALIDADES

R$ 30.300,00

VALOR TOTAL

R$ 5.968.070,00

VIII. A Manifestação Técnica n° 05982/2024/COPASS/SES que consta no processo SES-PRO-2024/101839 no qual a proposta está em conformidade com a Portaria nº 0728/2024/GBSES e o Decreto n° 1.083 de 10 de outubro de 2024, que institui o Programa Fila Zero na Cirurgia - Programa Estadual de Cirurgias, Consultas e Exames Complementares Eletivos no âmbito do estado de Mato Grosso;

IX. A Proposição Operacional CIR Alto Tapajós Nº 01 de 10 de janeiro de 2025, que aprova a 3ª Proposta nº 087/2024 do Programa Fila Zero na Cirurgia - Programa Estadual de Cirurgias, Consultas e Exames Complementares Eletivos, apresentada pelo Município de Paranaíta;

R E S O L V E:

Art. 1º Aprovar a 3ª Proposta nº 087/2024, referente à execução procedimentos ambulatoriais e hospitalares de média e alta complexidade, apresentada pelo Município de Paranaíta, totalizando o valor de R$ 5.968.070,00 (Cinco milhões novecentos e sessenta e oito mil e setenta reais) composto pelo seguinte sub-grupo: 0417-Anestesiologia, 0404-Cirurgia Das Vias Aéreas Superiores, Da Face, Da Cabeça E Do Pescoço, 0406-Cirurgia Do Aparelho Circulatório,0407-Cirurgia Do Aparelho Digestivo, Orgãos Anexos E Parede Abdominal, 0409-Cirurgia Do Aparelho Geniturinário, 0403-Cirurgia Do Sistema Nervoso Central E Periférico, 0408-Cirurgia Do Sistema Osteomuscular,0201-Coleta De Material, 0301-      Consultas/Atendimentos/Acompanhamentos, 0209-Diagnóstico Por Endoscopia,0208-Diagnóstico Por Medicina Nuclear In Vivo,0204-Diagnóstico Por Radiologia, 0207-Diagnóstico Por Ressonância Magnética,0205-Diagnóstico Por Ultrasonografia,0211-Métodos Diagnósticos Em Especialidades.

Art. 2º Fica condicionado o início da execução dos procedimentos após o envio da Ordem de Serviço contendo as Autorizações de Internação Hospitalar (AIH) e Autorizações de Procedimentos Ambulatoriais (APAC) exclusivas para cada proposta pactuada em CIB conforme preconiza NA PORTARIA.

Art.Esta Resolução entra em vigor na data de homologação pelo plenário da CIB/MT.

Cuiabá/MT, 21 de Janeiro de 2025.

Gilberto Gomes de Figueiredo

Presidente da CIB /MT

(Original Assinado)

Flávio Alexandre dos Santos

Presidente do COSEMS/MT

(Original Assinado)