RESOLUÇÃO CIB/MT AD REFERENDUM Nº 01 DE 21 DE JANEIRO DE 2025.
Dispõe sobre aprovação da 3ª proposta apresentada pelo Município de Paranaíta no valor de R$ 5.968.070,00 (Cinco milhões novecentos e sessenta e oito mil e setenta reais) para realização de procedimentos eletivos ambulatoriais e hospitalares de média e alta complexidade do Programa Fila Zero na Cirurgia - Programa Estadual de Cirurgias, Consultas e Exames Complementares Eletivos.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:
I. A Lei nº 8.080 de 19 de setembro de 1.990 que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
II. O Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080/1990 e dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, assistência à saúde e a articulação Inter federativa;
III. O Decreto Estadual n.º 456, de 24 de março de 2016, que dispõe sobre o Sistema de Transferência de Recursos Financeiros do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde e dá outras providências;
IV. O Decreto n.º 130, de 24 de fevereiro de 2023, que institui o Sistema de informação IndicaSUS para uso obrigatório a todas as unidades hospitalares públicas e privadas do estado de Mato Grosso, para notificações hospitalares e controle de leitos/internações;
V. O Decreto n° 1.083 de 10 de outubro de 2024, que institui o Programa Fila Zero na Cirurgia - Programa Estadual de Cirurgias, Consultas e Exames complementares eletivos no âmbito do estado de Mato Grosso;
VI. Considerando a Portaria nº 0728/2024/GBSES, que dispõe sobre os critérios para o financiamento estadual ao Programa Fila Zero na Cirurgia - Programa Estadual de Cirurgias, Consultas e Exames Complementares Eletivos no âmbito do estado de Mato Grosso;
VII. A 3ª Proposta nº 087/2024 apresentada pelo Município de Paranaíta para execução de procedimentos pertencentes aos subgrupos descritos abaixo.
0417-ANESTESIOLOGIA |
R$ 75.600,00 |
0404-CIRURGIA DAS VIAS AÉREAS SUPERIORES, DA FACE, DA CABEÇA E DO PESCOÇO |
R$ 193.128,45 |
0406-CIRURGIA DO APARELHO CIRCULATÓRIO |
R$ 491.182,80 |
0407-CIRURGIA DO APARELHO DIGESTIVO, ORGÃOS ANEXOS E PAREDE ABDOMINAL |
R$ 559.484,97 |
0409-CIRURGIA DO APARELHO GENITURINÁRIO |
R$ 446.816,12 |
0403-CIRURGIA DO SISTEMA NERVOSO CENTRAL E PERIFÉRICO |
R$ 5.214,30 |
0408-CIRURGIA DO SISTEMA OSTEOMUSCULAR |
R$ 3.727.433,37 |
0201-COLETA DE MATERIAL |
R$ 76.492,29 |
0301- CONSULTAS/ATENDIMENTOS/ACOMPANHAMENTOS |
R$ 15.000,00 |
0209-DIAGNÓSTICO POR ENDOSCOPIA |
R$ 151.600,00 |
0208-DIAGNÓSTICO POR MEDICINA NUCLEAR IN VIVO |
R$ 41.712,00 |
0204-DIAGNÓSTICO POR RADIOLOGIA |
R$ 5.400,00 |
0207-DIAGNÓSTICO POR RESSONÂNCIA MAGNÉTICA |
R$ 67.875,20 |
0205-DIAGNÓSTICO POR ULTRASONOGRAFIA |
R$ 80.830,50 |
0211-MÉTODOS DIAGNÓSTICOS EM ESPECIALIDADES |
R$ 30.300,00 |
R$ 5.968.070,00 |
VIII. A Manifestação Técnica n° 05982/2024/COPASS/SES que consta no processo SES-PRO-2024/101839 no qual a proposta está em conformidade com a Portaria nº 0728/2024/GBSES e o Decreto n° 1.083 de 10 de outubro de 2024, que institui o Programa Fila Zero na Cirurgia - Programa Estadual de Cirurgias, Consultas e Exames Complementares Eletivos no âmbito do estado de Mato Grosso;
IX. A Proposição Operacional CIR Alto Tapajós Nº 01 de 10 de janeiro de 2025, que aprova a 3ª Proposta nº 087/2024 do Programa Fila Zero na Cirurgia - Programa Estadual de Cirurgias, Consultas e Exames Complementares Eletivos, apresentada pelo Município de Paranaíta;
R E S O L V E:
Art. 1º Aprovar a 3ª Proposta nº 087/2024, referente à execução procedimentos ambulatoriais e hospitalares de média e alta complexidade, apresentada pelo Município de Paranaíta, totalizando o valor de R$ 5.968.070,00 (Cinco milhões novecentos e sessenta e oito mil e setenta reais) composto pelo seguinte sub-grupo: 0417-Anestesiologia, 0404-Cirurgia Das Vias Aéreas Superiores, Da Face, Da Cabeça E Do Pescoço, 0406-Cirurgia Do Aparelho Circulatório,0407-Cirurgia Do Aparelho Digestivo, Orgãos Anexos E Parede Abdominal, 0409-Cirurgia Do Aparelho Geniturinário, 0403-Cirurgia Do Sistema Nervoso Central E Periférico, 0408-Cirurgia Do Sistema Osteomuscular,0201-Coleta De Material, 0301- Consultas/Atendimentos/Acompanhamentos, 0209-Diagnóstico Por Endoscopia,0208-Diagnóstico Por Medicina Nuclear In Vivo,0204-Diagnóstico Por Radiologia, 0207-Diagnóstico Por Ressonância Magnética,0205-Diagnóstico Por Ultrasonografia,0211-Métodos Diagnósticos Em Especialidades.
Art. 2º Fica condicionado o início da execução dos procedimentos após o envio da Ordem de Serviço contendo as Autorizações de Internação Hospitalar (AIH) e Autorizações de Procedimentos Ambulatoriais (APAC) exclusivas para cada proposta pactuada em CIB conforme preconiza NA PORTARIA.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de homologação pelo plenário da CIB/MT.
Cuiabá/MT, 21 de Janeiro de 2025.
Gilberto Gomes de Figueiredo Presidente da CIB /MT (Original Assinado) |
Flávio Alexandre dos Santos Presidente do COSEMS/MT (Original Assinado) |