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PORTARIA N° 106/2025/GS/SEDUC

Dispõe sobre Absolvição em Processo Administrativo Disciplinar e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 99 da Lei Complementar nº 207/2004;

Considerando o Processo Administrativo Disciplinar SEDUC-PRO-2023/160211, de 07/12/2023;

Considerando o Relatório da Comissão Processante às folhas 1929/1972 e o Parecer da Controladoria Geral do Estado às fls. 1975/1979 dos autos;

Considerando que houve a regular apuração dos fatos, com observância ao Princípios Constitucionais do Devido Processo Legal, da Ampla Defesa e do Contraditório;

RESOLVE:

Art. 1° Absolver o servidor A.N.C., matrícula n° 23XXX1, da acusação de prática das condutas previstas no artigo 143, incisos I, II, III e IX; art. 144, inciso IX; e art. 159, inciso V, da Lei Complementar n° 04/1990, consoante as razões apresentadas nos autos.

Art. 2º Determinar que seja colhido o ciente do servidor e de seu procurador e, após que seja encaminhado à Secretaria Adjunta de Gestão de Pessoas/SAGP, para as providências cabíveis.

Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se e, Cumpra-se.

Cuiabá, 17 de janeiro de 2024.

ALAN RESENDE PORTO

Secretário de Estado de Educação

(Original assinado)