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PORTARIA Nº 121/2025/SSDPG

A SEGUNDA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais, conferidas pelo art. 14 - Seção I - A da Lei nº 146/2003 com redação modificada pela Lei Complementar nº 608/2018.

CONSIDERANDO a decisão proferida no processo nº 2025.0.000001297-1.

RESOLVE:

Art. 1º AUTORIZAR a atuação em teletrabalho aos integrantes da 1ª, 2ª, 4ª e 8ª Defensoria do Núcleo Cível de Rondonópolis, no período de 27/01/2025 a 07/02/2025, em razão da reforma no local.

Art. 2º A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá/MT, 23 de janeiro de 2025.

MARIA CECÍLIA ALVES DA CUNHA

Segunda Subdefensora Pública-Geral do Estado de Mato Grosso