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ATO ADMINISTRATIVO N.º 95/2022/MTPREV

O DIRETOR-PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no Processo Digital nº 2021.0.01627, do Mato Grosso Previdência, resolve retificar, em parte, o Ato Administrativo n.º 37/2022/MTPREV, de 03.02.2022, publicado no Diário Oficial do Estado na mesma data, o qual retificou, em parte, o Ato Administrativo n.º  350/2021/MTPREV, de  12.08.2021,  publicado  no  Diário  Oficial  em  13.08.2021,  referente  à concessão do benefício de pensão por morte, em caráter temporário, à Sra. Maria Aline Queiroz de França, RG nº 372690-2/SESP-DF, e, ao menor Ryan Bernardo Ferreira De França, RG n.º 3020565-4 SESP/MT, procedendo-se da seguinte forma:

ONDE SE LÊ:

“... artigo 140-C, da Constituição Estadual, acrescentado pela Emenda Constitucional nº 92, publicada no Diário Oficial do Estado, em 21.08.2020, c/c o artigo 23, caput, § 1º e § 4º, artigo 24 e artigo 26, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, bem como o artigo 16, inciso I, artigo 74, inciso I, artigo 76, caput, artigo 77, caput, §1º, § 2º, inciso II, e § 2º-B da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, c/c o artigo 1º, inciso VI e artigo 2º da Portaria ME n.º 424, publicada no Diário Oficial da União de 30.12.2020 c/c o artigo 252, da Lei Complementar n.º 04, de 15 de outubro de 1990, com a redação que lhes foram atribuídas pela Lei Complementar 524/2014, e tendo em vista o que consta no Processo n.º 142971/2021, e Processo Digital n° 2021.0.03136, resolve conceder pensão, em caráter temporário, rateado entre os beneficiários a seguir: à Sra. Maria Aline Queiroz de França, RG nº 372690-2/ SESP-DF - 50% (cinquenta por cento), a partir de 19.03.2021- e, ao menor Ryan Bernardo Ferreira De França, RG n.º 3020565-4 SESP/MT, representado por sua genitora, Sra. Marta Ferreira Rios, RG n.º 2173633-2 SSP/MT - 50% (cinquenta por cento)a partir de 19.03.2021, em razão do falecimento do ex-servidor, Sr. Glauco Alves de França...”

LEIA-SE:

“... artigo 140-C, da Constituição Estadual, acrescentado pela Emenda Constitucional nº 92, publicada no Diário Oficial do Estado, em 21.08.2020, c/c o artigo 23, caput, § 1º e § 4º, artigo 24 e artigo 26, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, bem como o artigo 16, inciso I, artigo 74, inciso I, artigo 76, caput, artigo 77, caput, §1º, § 2º, inciso II, e § 2º-B da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, c/c o artigo 1º, inciso VI e artigo 2º da Portaria ME n.º 424, publicada no Diário Oficial da União de 30.12.2020 c/c o artigo 252, da Lei Complementar n.º 04, de 15 de outubro de 1990, com a redação que lhes foram atribuídas pela Lei Complementar 524/2014, e tendo em vista o que consta no Processo n.º 142971/2021, Processo Digital n° 2021.0.03136, e Processo Digital n° 2021.0.01627, resolve conceder pensão, em caráter temporário, rateado entre os beneficiários a seguir: à Sra. Maria Aline Queiroz de França, RG nº 372690-2/ SESP-DF - 33,33%, a partir de 19.03.2021 -, ao menor Ryan Bernardo Ferreira De França, RG n.º 3020565-4 SESP/MT, representado por sua genitora, Sra. Marta Ferreira Rios, RG n.º 2173633-2 SSP/MT - 33,33%, a partir de 19.03.2021, e, ao menor Enzo Queiroz de França, RG n.º 8202768 SSP/GO, representado por sua genitora, Sra. Maria Aline Queiroz de França, RG nº 372690-2/ SESP-DF - 33,33%, a partir de 14.01.2022, em razão do falecimento do ex-servidor, Sr. Glauco Alves de França...”

Cuiabá-MT, 29 de março de 2022.