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ATO ADMINISTRATIVO N.º 112/2022/MTPREV

O DIRETOR-PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV, no uso de suas atribuições legais, e fundamentado no artigo 140-C da Constituição Estadual, acrescentado pela Emenda Constitucional n.º 92, publicada no Diário Oficial do Estado de 21.08.2020, c/c o artigo 23 e artigo 24, da Emenda Constitucional n.º 103, de 12 de novembro de 2019, bem como com o artigo 74, inciso I, art. 76, § 2º e artigo 77, § 2º, § 2º-B, da Lei n.º 8.213, de 24 de julho de 1991, c/c artigo 17, inciso II do Decreto n.º 3.048/1999 e artigo 371 da Instrução Normativa do INSS n.º 77, de 2015, c/c o artigo 1º, inciso VI, e artigo 2º da Portaria ME n.º 424, publicada no Diário Oficial da União de 30.12.2020, c/c o artigo 252 da Lei Complementar n.º 04, de 15 de outubro de 1990, com a redação que lhes foram atribuídas pela Lei Complementar n.º 524/2014, e tendo em vista o que consta no Processo Digital n.º 2021.0.01579, do Mato Grosso Previdência, resolve conceder pensão a partir de 06.10.2021, em caráter vitalício, à Sra. Maria Sant’Ana Almeida de Souza, RG nº. 0465267-3SESP/MT, em razão do falecimento do ex-servidor Sr. Ernesto Francisco da Silva, aposentado pela Secretaria de Estado de Saúde, no cargo de Profis. Tec. Niv. Médio Serv. Saúde SUS, Classe “D”, Nível “011”, carga horária de 30 (trinta) horas semanais, nesta capital.

Cuiabá-MT, 28 de março de 2022.