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PORTARIA Nº 48/2025/GBSES

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MATO GROSSO, no exercício de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 71 da Constituição Estadual, e;

CONSIDERANDO a Lei nº 8.080 de 19 de setembro de 1990, que estabelece as diretrizes para promoção, proteção e recuperação da saúde, bem como a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;

CONSIDERANDO o Decreto nº 456/2016, que regulamenta o Sistema de Transferência de Recursos Financeiros do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde;

CONSIDERANDO o Decreto nº 130/2023 de 29 de fevereiro de 2023, que institui o sistema de informação INDICASUS/SES-MT, estabelecendo seu uso obrigatório para todas as unidades hospitalares públicas e privadas do Estado de Mato Grosso, visando o controle de notificações hospitalares e gestão de leitos/internações;

CONSIDERANDO o Decreto nº 241/2023 de 19 de abril de 2023, que institui o Programa Mais MT Cirurgias 2023 - Programa Estadual de Cirurgias Eletivas no âmbito do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 1.083, de 10 de outubro de 2024, que institui o "Programa Fila Zero na Cirurgia - Programa Estadual de Cirurgias, Consultas e Exames Complementares Eletivos no âmbito do Estado de Mato Grosso";

CONSIDERANDO a Portaria nº 683/2023/GBSES, que autoriza o repasse de R$ 12.061.516,95 (doze milhões, sessenta e um mil, quinhentos e dezesseis reais e noventa e cinco centavos), correspondente a 30% (trinta por cento) do valor total da proposta aprovada pelo Consórcio Intermunicipal de Saúde do Oeste de Mato Grosso - CISOMT, destinado ao Fundo Municipal de Saúde de Salto do Céu-MT, para execução de procedimentos ambulatoriais e hospitalares eletivos de média e alta complexidade no âmbito do Programa Mais MT Cirurgias 2023;

CONSIDERANDO a Portaria n° 728/2024/GBSES, que estabelece os critérios para o financiamento estadual do Programa Fila Zero na Cirurgia - Programa Estadual de Cirurgias, Consultas e Exames Complementares Eletivos no Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO o processo SIGADOC SES-PRO-2025/07397, oriundo da Coordenadoria de Monitoramento, Controle e Avaliação dos Serviços de Saúde, que apresenta a planilha detalhada das deduções referentes à antecipação financeira do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Oeste de Mato Grosso e demonstra que as produções apresentadas, somadas às anteriores, ultrapassam o valor de R$ 12.061.516,95 (doze milhões, sessenta e um mil, quinhentos e dezesseis reais e noventa e cinco centavos), correspondente a 30% do valor total da proposta aprovada pelo Consórcio Intermunicipal de Saúde do Oeste de Mato Grosso - CISOMT.

RESOLVE:

Art. 1º Ordenar o repasse no valor de R$ 8.369.399,92 (oito milhões trezentos e sessenta e nove mil trezentos e noventa e nove reais e noventa e dois centavos), ao Fundo Municipal de Saúde de  Salto do Céu-MT, referente aos procedimentos ambulatoriais e hospitalares eletivos de média e alta complexidade do  Programa Mais MT Cirurgias (FILA ZERO), com objetivo de melhorar o acesso para atendimento ao usuário do SUS no território do Estado de Mato Grosso, conforme Anexo Único.

Art. 2º As despesas decorrentes deste incentivo ocorrerão por conta dos recursos financeiros e da dotação orçamentária a seguir especificada:

Unidade Orçamentária: 21.601 - Fundo Estadual de Saúde

Programa: 526 - Mato Grosso Mais Saúde

Ação: 2728 - Gestão dos serviços de saúde, ambulatorial e hospitalar

Fonte de Recursos: 1.500.1002.

Natureza de Despesas: 3.3.41.41.010

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registrada, Publicada. CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 29 de janeiro de 2025.

GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO

Secretário de Estado de Saúde de Mato Grosso

(Orignal Assinado)

ANEXO I

PRODUÇÃO FILA ZERO - COMPETÊNCIA DEZEMBRO/2024

Processo SIGADOC N°

Código Credor

Proponente

Valor Repasse

SES-PRO-2025/07397

2011002715

Consórcio CISOMT - FMS de Salto do Céu

R$ 8.369.399,92

TOTAL

R$ 8.369.399,92