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A Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA/MT, torna públicas as Portarias de Outorga abaixo relacionadas; o inteiro teor das portarias encontram-se disponíveis no site: www.sema.mt.gov.br, no link especifico de Recursos Hídricos/Atos de Outorga/2025.

Portaria nº 72 de 20 de janeiro de 2025, Outorgar a AGRÍCOLA ALVORADA S.A, inscrito no CNPJ sob n° 04.854.422/0008-51, referente ao Processo nº 3148/2023, o direito de uso da água subterrânea para finalidade de outros usos. O empreendimento está localizado na zona rural do município de Gaúcha do Norte/MT, zona rural no município de Sinop/MT, com validade até 10 de janeiro de 2030.

Portaria nº 106 de 28 de janeiro de 2025, Outorgar a DENISE CONCEIÇÃO ZOTTIS BOSCOLI, inscrito no CPF sob n° 405.341.970-00, referente ao Processo 2322/2023, o direito de uso da água subterrânea para finalidade de irrigação. O ponto de captação está localizado na Fazenda Bragança, zona rural no município de Lucas do Rio Verde/MT, zona rural no município de Sinop/MT, com validade até 02 de julho de 2029.

Portaria nº 107 de 28 de janeiro de 2025, Renovar e Alterar a outorga a DILCEU ROSSATO, inscrito no CPF sob n° 389.602.220-20, concedida pela Portaria nº 403 de 07/07/2020, publicada no DOE do dia 10/07/2020, referente ao Processo 3761/2024, o direito de uso da água subterrânea para finalidade de outros usos. O ponto de captação está localizado na Fazenda Luiz Eduardo I e II, zona rural do município de Sorriso/MT, com validade até 27 de janeiro de 2030.

LILIAN FERREIRA DOS SANTOS

Secretária Adjunta de Licenciamento Ambiental e Recursos Hídricos

GSALARH/SEMA-MT

A Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA, torna pública a Concessão, através do Cadastro de Captação Insignificante de Água Subterrânea para os seguintes usuários:

ASSOCIAÇÃO DAS REVENDAS DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS DE PONTES E LACERDA, CNPJ: 08.887.125/0001-97, Processo nº 3108/2024. Município: Pontes e Lacerda/MT. Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação: PT 01 - Lat. 15°09'11,63"S e Long. 59°18,57,80"W; Vazão máxima de bombeamento 1,70 m³/h por um período de 1,03 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 2 m³/dia, durante 7 dias/semana; Finalidade de uso: outros usos. Província Aquífera Cristalino, UPG A-15. Validade do cadastro: 22/11/2034.  Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do Decreto nº 7.217/2010.