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PORTARIA Nº 003/2025/SAOR/SINFRA

A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, considerando as disposições da Lei Federal nº. 8666, de 21 de junho de 1993, Seção IV, Art. 67, meio da Secretária Adjunta de Obras Rodoviárias, ENG.ª NÍVIA CALZOLARI, respaldada pela Portaria nº 016/2019/GS/SINFRA, de 21 de fevereiro de 2019, RESOLVE:

Art. 1º Instituir Comissão de Recebimento Definitivo para análise e recebimento da obra executada e finalizada referente ao Instrumento Contratual nº 099/2021/SINFRA, firmado com a CAMPESATTO CONSTRUTORA LTDA, cujo objeto é a implantação e pavimentação da rodovia MT-443, trecho: Entr. MT-487 (Trevo Barreiro) - Entr. MT-242 (Ipiranga do Norte), subtrecho: km 8,94 (Fazenda Ingaí) - km 14,98 (Fazenda Vitória), com extensão de 6,04 km, e da rodovia MT-487, trecho: Entr. BR-163 (Sorriso) - Entr. MT-222 (Sinop), subtrecho: km 46,34 (Fazenda Bedim) - km 60,34 (Fazenda Batistelli), com extensão 14,00 km.

Art. 2º Ficam designados para compor a Comissão, os seguintes Engenheiros:

1.   Eng.º Alaor Alvelos Zeferino De Paula - Matrícula nº 82199 - Presidente;

2.   Eng.º Jorge Luiz de Moura Matos - Matrícula n° 82294- 1° Membro;

3.   Eng.º Marcos Felipe Silva Flores - Matrícula nº 322722- 2º Membro.

Art. 3º Os servidores designados deverão quando do término das obras, elaborar o Termo de Recebimento Definitivo, observadas as disposições do Capítulo III, Seção IV da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e demais normas correlatas.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor a partir da data da sua assinatura.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.                                                  Cuiabá, 27 de janeiro de 2025

Eng.ª Nivia Calzolari

Secretária Adjunta de Obras Rodoviárias

SAOR/SINFRA/MT

(Documento Original Assinado)