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LEI Nº             12.797,           DE   30   DE            JANEIRO             DE 2025.

Autora: Mesa Diretora

Modifica dispositivos da Lei nº 11.488, de 11 de agosto de 2021, que dispõe sobre a estrutura organizacional, os cargos em comissão de direção, chefia e assessoramento, e funções de confiança da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso - ALMT e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica modificado o inciso VIII do art. 4º da Lei nº 11.488, de 11 de agosto de 2021, que passa a vigorar a seguinte redação:

“Art. 4º  (...)

(...)

VIII - Secretaria de Integração Social e Cidadania:

a)  Unidade de Assessoria;

b) Superintendência de Integração Social e Cidadania:

1) Unidade de Assessoria;

c) Coordenadoria de Integração Social e Cidadania:

1) Unidade de Assessoria;

d) Superintendência Administrativa do Teatro do Cerrado Zulmira Canavarros:

1) Unidade de Assessoria;

(...)”

Art. 2º  Fica alterada a Tabela VII - Superintendência Executiva da Presidência no Anexo II - Lotacionograma dos Cargos em Comissão da ALMT, da Lei nº 11.488, de 11 de agosto de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Tabela VII - Secretaria de Integração Social e Cidadania e Superintendência Executiva da Presidência

CARGO

SÍMBOLO

SÍMBOLO

(...)

(...)

(...)

Secretaria de Integração Social eCidadania

Secretário de Integração Social eCidadania.

DSLMD

1

Superintendência de Integração Social eCidadania

Superintendente de Integração Social eCidadania

DSL-IV

1

Superintendência Adminisrativa do Teatro do Cerrado Zulmira Canavarros

Superintendente Adminisrativo do Teatro do Cerrado Zulmira Canavarros

DSL-IV

1

Coordenadoria de Integração Social eCidadania

Coordenador de Integração Social eCidadania

COR

1

(...)

(...)

(...)

Art. 3º  Fica alterada a Tabela IV - Secretaria Parlamentar da Mesa Diretora, Anexo II - Lotacionograma dos Cargos em Comissão da ALMT, da Lei nº 11.488, de 11 de agosto de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Tabela IV - Secretaria Parlamentar da Mesa Diretora

CARGO

SÍMBOLO

QUANTITATIVO

(...)

(...)

(...)

Consultoria Legislativa

Consultor

DSL-V

10

(...)

(...)

(...)

Art. 4º  Fica alterada a Tabela II - Consultoria Técnica da Mesa Diretora, Anexo II - Lotacionograma dos Cargos em Comissão da ALMT, da Lei nº 11.488, de 11 de agosto de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Tabela II - Consultoria Técnica da Mesa Diretora

CARGO

SÍMBOLO

QUANTITATIVO

Gabinete de Direção

Consultor Técnico da Mesa Diretora

DSLMD

3

Art. 5º  Fica alterado o §1º e acrescido o § 3º ao art. 17 da Lei nº 11.488, de 11 de agosto de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 17  (...)

(...)

§ 1º  Os Cargos de Direção Superior Legislativa da Mesa Diretora, dispostos nos incisos I, II e III, passam a conter a simbologia DSLMD.

(...)

§ 3º  Os Cargos de Direção Superior Legislativa da Mesa Diretora dispostos neste artigo se equiparam a Secretários do Poder Legislativo.”

Art. 6º  Fica alterada a simbologia prevista na Lei nº 11.488, de 11 de agosto de 2021, conforme disposto na Tabela abaixo e nos dispositivos desta Lei:

CARGO

Símbolo original

Novo Símbolo

(...)

(...)

(...)

Secretário

SEC

DSLMD

Ouvidor-Geral

SEC

DSLMD

Procurador-Geral

SEC

DSLMD

(...)

(...)

(...)

Art. 7º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  30  de  janeiro  de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado