LEI Nº 12.797, DE 30 DE JANEIRO DE 2025.
Autora: Mesa Diretora
Modifica dispositivos da Lei nº 11.488, de 11 de agosto de 2021, que dispõe sobre a estrutura organizacional, os cargos em comissão de direção, chefia e assessoramento, e funções de confiança da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso - ALMT e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica modificado o inciso VIII do art. 4º da Lei nº 11.488, de 11 de agosto de 2021, que passa a vigorar a seguinte redação:
“Art. 4º (...)
(...)
VIII - Secretaria de Integração Social e Cidadania:
a) Unidade de Assessoria;
b) Superintendência de Integração Social e Cidadania:
1) Unidade de Assessoria;
c) Coordenadoria de Integração Social e Cidadania:
1) Unidade de Assessoria;
d) Superintendência Administrativa do Teatro do Cerrado Zulmira Canavarros:
1) Unidade de Assessoria;
(...)”
Art. 2º Fica alterada a Tabela VII - Superintendência Executiva da Presidência no Anexo II - Lotacionograma dos Cargos em Comissão da ALMT, da Lei nº 11.488, de 11 de agosto de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Tabela VII - Secretaria de Integração Social e Cidadania e Superintendência Executiva da Presidência
CARGO |
SÍMBOLO |
SÍMBOLO |
(...) |
(...) |
(...) |
Secretaria de Integração Social eCidadania |
||
Secretário de Integração Social eCidadania. |
DSLMD |
1 |
Superintendência de Integração Social eCidadania |
||
Superintendente de Integração Social eCidadania |
DSL-IV |
1 |
Superintendência Adminisrativa do Teatro do Cerrado Zulmira Canavarros |
||
Superintendente Adminisrativo do Teatro do Cerrado Zulmira Canavarros |
DSL-IV |
1 |
Coordenadoria de Integração Social eCidadania |
||
Coordenador de Integração Social eCidadania |
COR |
1 |
(...) |
(...) |
(...) |
”
Art. 3º Fica alterada a Tabela IV - Secretaria Parlamentar da Mesa Diretora, Anexo II - Lotacionograma dos Cargos em Comissão da ALMT, da Lei nº 11.488, de 11 de agosto de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Tabela IV - Secretaria Parlamentar da Mesa Diretora
CARGO |
SÍMBOLO |
QUANTITATIVO |
(...) |
(...) |
(...) |
Consultoria Legislativa |
||
Consultor |
DSL-V |
10 |
(...) |
(...) |
(...) |
”
Art. 4º Fica alterada a Tabela II - Consultoria Técnica da Mesa Diretora, Anexo II - Lotacionograma dos Cargos em Comissão da ALMT, da Lei nº 11.488, de 11 de agosto de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Tabela II - Consultoria Técnica da Mesa Diretora
CARGO |
SÍMBOLO |
QUANTITATIVO |
Gabinete de Direção |
||
Consultor Técnico da Mesa Diretora |
DSLMD |
3 |
”
Art. 5º Fica alterado o §1º e acrescido o § 3º ao art. 17 da Lei nº 11.488, de 11 de agosto de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 17 (...)
(...)
§ 1º Os Cargos de Direção Superior Legislativa da Mesa Diretora, dispostos nos incisos I, II e III, passam a conter a simbologia DSLMD.
(...)
§ 3º Os Cargos de Direção Superior Legislativa da Mesa Diretora dispostos neste artigo se equiparam a Secretários do Poder Legislativo.”
Art. 6º Fica alterada a simbologia prevista na Lei nº 11.488, de 11 de agosto de 2021, conforme disposto na Tabela abaixo e nos dispositivos desta Lei:
CARGO |
Símbolo original |
Novo Símbolo |
(...) |
(...) |
(...) |
Secretário |
SEC |
DSLMD |
Ouvidor-Geral |
SEC |
DSLMD |
Procurador-Geral |
SEC |
DSLMD |
(...) |
(...) |
(...) |
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 30 de janeiro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.
MAURO MENDES
Governador do Estado